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materia nº 239/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 239 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal informar a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva sobre como será feito o reajuste do valor do auxílio alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva. Tendo em vista que da Lei n° 1.863/2021, que instituiu o auxílio alimentação aos servidores municipais de Pedralva, em seu artigo 6°, consta que o auxílio alimentação será recomposto anualmente, a partir do décimo segundo mês de vigência desta Lei, pela aplicação do IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses anteriores. E, salvo engano, o reajuste deverá ser aplicado a partir deste mês.
native_id2018

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Encaminhado ao orgão e autoridade competente — Oficiado e encaminhado à Autoridade Competente para conhecimento e providências.
2022-11-16 Proposição discutida e aprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio à autoridade responsável.
2022-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-11-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T17:41:56.796687-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
e Informar a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva sobre como será feito o
reajuste do valor do auxílio alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva.
Tendo em vista que a Lei nº 1.863/2021, que instituiu o auxílio alimentação aos servidores
municipais de Pedralva, em seu artigo 6º, consta que o auxílio alimentação será recomposto
anualmente, a partir do décimo segundo mês de vigência desta Lei, pela aplicação do
TPCA/IBFEE acumulado nos 12 meses anteriores. E, salvo engano, o reajuste deverá ser
aplicado a partir deste mês.
Justificativa:
Funcionários da prefeitura estão me questionando sobre o reajuste do auxílio
alimentação e, sabendo que este reajuste deve ser feito a partir deste mês, entendo que o setor
administrativo da prefeitura deva fazer uma nota e divulgue para todos os servidores, os
informando sobre qual o percentual que será aplicado no reajuste e a partir de quando receberão
o auxílio alimentação com o novo valor.
Acredito que desta forma, todos terão suas dúvidas sanadas quanto a esta
questão.
Para tanto, conto com a aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores
e com a atenção do senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 16 de novembro de 2022.
Cláudio de Lima Lopes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
aprovado Et. O bo É
SSEREcÃo
Horasimeetitc. : cod
Protocolo ix EA
Maria Geralda Castro ig —
secretária Executiva da Câmara
pedralva MG
|
nr bi
SECRETÁRIO vector
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva mg. leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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