PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0%/2022
Dispõe sobre a concessão de Cesta de
Natal aos Servidores Municipais dos
Poderes Executivo e Legislativo, autoriza
a abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro do ano
de 2022, uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais dos Poderes Executivo e
Legislativo, efetivos, contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados,
estagiários e conselheiros tutelares.
Parágrafo único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida
mediante licitação pública e concedida in natura, nos termos do Decreto Regulamentar.
Art. 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente
do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à
remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de
quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores.
Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 63.000,00
(sessenta e três mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
81º O crédito adicional especial definido no caput deste artigo terá a seguinte
classificação orçamentária:
CÓDIGO/NATUREZAESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO] VALOR |
[02.02.01.04.122.0003.2166 — Concessão de Cesta de Natal aos Servidores 100 63.000,00
.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuitz
8 2º Para cobertura do crédito especial definido no caput deste artigo será utilizado,
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, 81, II.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2022/2025,
aprovado pela Lei nº 1.886/2021 de 01/12/2021. das dotações orçamentárias constando os
elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de novembro de 2022.
f.
JOSIMAR mic DE FREITAS
Prefeito Municipal
- Souzã
Maria Geralda
secretária Executiva da Câmara Municipe!
pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 053/2022/PMP
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter à análise e aprovação dessa Colenda Câmara
Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos
Servidores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências”.
Apresento a V. Sas., proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa conceder Cestas de Natal aos servidores e realizar abertura de créditos
especiais ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2022 no valor de R$ 63.000,00
(sessenta e três mil reais), destinado a cobertura das despesas com a aquisição destas cestas
natalinas para servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.
Na Lei Orçamentária de 2022, não está previsto a referida despesa, não existindo
dotações para cobrir as despesas com aquisição de cestas natalinas para os servidores.
No Projeto em tela, aplica-se precisamente o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64: os
créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto Executivo.
Nossos servidores merecem e muito esse benefício e, por este e outros tão
importantes motivos é que apresentamos a presente proposição para a apreciação desta Casa
de Leis, requerendo desde já que sua tramitação seja pelo regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
requerendo desde já este Chefe do Poder Executivo Municipal que nos termos do Art. 170,
inciso | c/c o Art. 258 do Regimento Interno desta E. Casa Legislativa seja convocada reunião
extraordinária para a aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 18 de novembro de 2022.
Josimar sinfão Freitas
Prefeito Municipal