br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 19/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaEmenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 74/2022 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir gratificação para Farmacêutico Responsável Técnico pela Farmácia Básica Municipal e pela Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), e dá outras providências".
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição promulgada pelo Prefeito — Projeto de Lei promulgado pelo Prefeito - Lei nº 1.969, de 03/04/2023.
2023-03-30 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 074/2022 encaminhado ao Prefeito para ser promulgado.
2023-03-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo confeccionados - Encaminhados ao Presidente da Casa para assinatura dos membros da Mesa Diretora e encaminhamento do Autógrafo ao Prefeito Municipal.
2023-03-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Tramitação do PL nº 074/2022 foi finalizada - Encaminhado à Secretaria da Casa para confecção da Redação Final e do Autógrafo.
2023-03-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segundo turno
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para discussão e votação em segundo turno.
2023-03-20 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno por todos os vereadores.
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na ordem do dia para 1ª discussão e votação.
2023-03-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para ser dado andamento em sua tramitação.
2022-12-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-12-16 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-12-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-12-15 Emenda apresentada à proposição — Emenda nº apresentada ao Projeto de Lei nº 74/2022, apresentada pelo vereador Vicente Vanildo do Nascimento.
2022-12-15 Emenda retirada de tramitação pelo autor — —
2022-12-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — —
2022-12-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-12-01 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-12-01 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada à proposição por vereador.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 074/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir gratificação para Farmacêutico
Responsável Técnico pela Farmácia Básica
Municipal e pela Política de Descentraliza-
ção do Componente Especializado da As-
sistência Farmacêutica (PDCEAF), e dá ou-
tras providências.
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA
Fica modificada a Ementa, o artigo 1º e o caput do 3º do Projeto de Lei nº
074/2022, passando a constar com a seguinte redação:
“Ementa:
Institui gratificação para os servidores da Farmácia Municipal referente
à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assis-
tência Farmacêutica (PDCEAF) - Resolução SES/MG nº 7.628 de 03 de
agosto de 2021”.
Art. 1º Fica instituída gratificação para os servidores da Farmácia Mu-
nicipal referente à Política de Descentralização do Componente Espe-
cializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) - Resolução SES/MG
nº 7.628 de 03 de agosto de 2021.
$ 1º Farão jus a gratificação todos os colaboradores da Farmácia Muni-
cipal diretamente ligados à execução das atividades relacionadas à Poli-
tica de Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF).
$2ºº A presente gratificação corresponde a 60% (sessenta por cento) do
recurso total repassado ao município, conforme os indicadores atingidos
no quadrimestre de acordo com a avaliação da Secretaria Estadual de
Saúde de Minas Gerais - SES/MG.
Art. 3º O servidor terá a gratificação cancelada quando:
Justificativa
Apresento a presente Emenda Modificativa com o objeto de estabelecer que a
gratificação proposta possa ser concedida a todos os servidores da Farmácia Municipal da Prefei-
tura Municipal de Pedralva que atuam na Política de Descentralização do Componente Especia-
lizado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) - Resolução SES/MG nº 7.628 de 03 de agosto
de 2021 e não a apenas um funcionário.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Com a modificação proposta todos os servidores da farmácia básica municipal,
que estejam atuando ou venham a atuar na execução da Política de Descentralização do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, farão jus a gratificação.
Sala das Comissões, 1 de dezembro de 2022.
CENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vereador
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →