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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAltera redação do Quadro de Anexo Único, da Lei Complementar n° 044, de 29 de agosto de 2022 e dá outras providências.
native_id2061

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-12-20 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-20 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-19 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-12-19 Tramitação alterada para regime de urgência especial — —
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-12-16 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-12-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-12-15 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-12-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-12-12 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-12-12 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T16:21:53.938914-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 /2022
Altera redação do Quadro de Anexo
Único, da Lei Complementar nº 044, de
29 de agosto de 2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LeiComplementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo Único da Lei Complementar nº 044 de 29
de agosto de 2022, com a supressão da formação em História para o cargo de Professor de Artes.
Art.2º A formação exigida para o cargo de que trata o art. 1º passa a vigorar conforme
único da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de novembro de 2022.
JOSIMARSILVA DE | Assinado de forma digital por
FREITAS:86135643649 RETAS ISSEASGãO
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
A O
er Es
Protocolo: E) an |
“rs cosouaps
marta Geralda Castro Ge Souza
Secretária Exacuiva da Câmara Muntoin”
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº | /2022)
CARGO VENCIMENTO | VAGAS FORMAÇÃO CARGA
HORÁRIA
Professor de R$2.307,37 02 Nível Superior 24 horas
Artes
Licenciatura plena
em Artes ou
Educação Artística
ou em uma das
linguagens
artísticas (Artes
Visuais/Plásticas,
Artes
Cênicas/Teatro,
Música e Dança)
ou na área de
Linguagens ou
Pedagogia, com
habilitação em
Artes.
ATRIBUIÇÕES
Professor de Artes: Exercer atividade profissional na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental-anos iniciais, objetivando a melhora da Educação, acima de tudo;
participar de cursos e de formações continuadas, bem como outras atividades
propostas na Rede Municipal de Educação; ministrar as aulas cumprindo o programa
de conteúdo das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; participação na
elaboração e na melhoria do Projeto Político Pedagógico da escola, em acordo com
a proposta curricular adotada pela Rede; participação na elaboração dos planos de
recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados; diálogo constante com a
equipe pedagógica, sobre os problemas que surgirem na sala de aula e no espaço
de trabalho; planejamento, execução e avaliação das atividades pedagógicas com
vistas ao cumprimento dos objetivos do processo de ensino-aprendizagem;
participação em reuniões e eventos da unidade e da comunidade escolar;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, buscando meios para seu melhor
desenvolvimento; recuperação do aluno com defasagem de conteúdo, oferecendo,
se possível, atendimento individualizado; busca de aprimoramento profissional, por
meio de grupos de estudos, cursos e eventos educacionais; proceder com os
registros das atividades pedagógicas inerentes ao cargo como: registro de
frequência; de conteúdos desenvolvidos; planejamento escolar; relatório das
atividades em sala, entre outros; promover a integração entre família, escola e
comunidade, mantendo os pais a par do desenvolvimento escolar dos filhos;
organizar o plano de aula, a fim de garantir maior direcionamento ao seu trabalho.
Caso precise ser substituído, informar ao substituto os conteúdos que estão sendo
desenvolvidos, a fim de manter a sequência de planejamento pedagógico; organizar
suas ações de trabalho docente à luz do que preconiza a BNCC para prática
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
pedagógica de Artes; realizar estudos, cursos e treinamentos, no intuito de adequar
as ações do Ensino de Artes à realidade escolar municipal; manter a pontualidade e
assiduidade diária; manter o zelo e a urbanidade; respeitar e cumprir as normas
constantes no Regimento Escolar; observar e cumprir normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 056/2022/PMP
Pedralva, 29 de novembro de 2022.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa,
Projeto de Lei que “Altera redação do Quadro de Anexo Único, da Lei
Complementar nº 044 de 29 de agosto de 2022 e dá outras providências”.
O cargo de professor de Artes sempre foi uma necessidade da Rede
Municipal de Educação. A par disso, recentemente o cargo foi criado para oportunizar
às nossas crianças toda a gama de conhecimentos artísticos possíveis.
No entanto, recentemente, fomos orientados pela Inspeção da
Superintendência Regional de Ensino, que era necessário alterar parte da redação do
quadro do Anexo Único, visto que o mesmo dava margem à interpretação de que .
apenas a formação em História, seria o necessário para ocupar a vaga. Nosso mais
sincero respeito aos profissionais de humanas, mas a natureza do cargo pede um
trabalho de viés artístico, o qual terá seu apogeu, com um professor que possua
conhecimentos e habilitação vinculados à área de artes.
Assim, diante do imperioso mister de garantir a retidão de ações e
planejamentos, segue este Projeto de Lei, para apreciação e análise dos nobres edis.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para a apreciação desta Casa de Leis, requerendo sua aprovação por todos
os edis vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 29 de novembro de 2022.
JOSIMAR SILVA DE Assinado de forma
FREITAS:861 35643 goal Por JOSIMAR
FREITAS:B6 135643649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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