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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Y 2022
Dispõe sobre a autorização para celebração
de termo de filiação com a União Nacional
dos Diretores Municipais de Educação
(UNDIME-MG), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, í
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Pedralva autorizado a firmar Termo de Filiação e
promover contribuição associativa junto à União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação-
Seção Minas Gerais- UNDIME-MG, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº:
23.840.622/0001-23, à título de anuidade, cujo objetivo é a melhoria da Educação Básica em todo
âmbito municipal.
$1º A filiação supracitada no caput tem como premissa o fomento e a representação
dos interesses e da qualidade da educação do município e poderá ser renovado anualmente.
$2º Poderá também o Chefe do Poder Executivo, como representante municipal,
firmar os Termos Aditivos referentes ao caput deste artigo.
Art.2º O município promoverá a contribuição associativa, a título de anuidade,
conforme tabela anualmente emitida pela UNDIME/MG.
Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária prevista em orçamento vigente. »
Art.4º O valor a ser pago correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
0204011212200062056- Manutenção da Secretaria e Departamento Administrativo - 3.3.90.39.00-
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 12 de dezembro de 2022.
JOSIMAR SILVA DE Assinado de forma digital
FREITAS:86135643649-22c JOSIMAR SILVA DE
FREITAS:86135643649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal ” REGEBEMO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 055/2022/PMP
Pedralva, 12 de dezembro de 2022
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa legislativa Projeto de Lei
que, “Dispõe sobre a autorização para celebração de termo de filiação com a União Nacional dos Diretore.
Municipais de Educação(UNDIME-MG), e dá outras providências”, ao qual apresento as seguintes
justificativas:
Tal projeto de Lei tem por fim possibilitar a adesão do município de Pedralva à Undime-MG,
entidade de apoio educacional, cuja importância no cenário educacional é indiscutível, seja pelas
orientações em tempo real de tudo o que permeia a Educação, seja pela força que possui diante das esferas
que compõem a Educação em nível estadual e até federal.
Importa mencionar que a Undime tem respeitada e notória atuação com relação à articulação
perante o Estado, sempre buscando integrar os municípios através da troca de experiências e do
fortalecimento de ações conjuntas.
Ressalto que a Undime se destaca também pela realização de fóruns, seminários e eventosf
afins, os quais se configuram como importante sujeito na oferta de formação continuada às redes municipais*
de Educação.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste
objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência a
fim de aprovar o incluso Projeto de Lei.
Assinado de forma digital
IV RSILVMDE por JOSIMAR SILVA DE
FREITAS:861 35643649 PREITAS:86135643649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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