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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAltera a redação do § 3°, do artigo 3° da Lei n° 1.880 de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências.
native_id2063

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-12-20 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-20 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-19 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-12-19 Tramitação alterada para regime de urgência especial — —
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-12-16 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-12-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-12-15 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-12-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-12-12 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-12-12 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T16:22:08.034400-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ) +& 12022 |
Altera a redação do $ 3º, do artigo 3º da
Lei nº 1.880 de 10 de novembro de 2021
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 3º do art. 3º da Lei nº 1.880, de 10/11/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAS)
$ 3º Participarão do rateio todos os profissionais em exercício na Rede Municipal .
de Ensino conforme definidos no inciso II, do art. 26, da Lei Federal nº 14.276, de 27 de
dezembro de 2021”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de novembro de 2022.
JOSIMAR SILVA DE | assinado de forma digital
FREITAS:8613564364 por JOSIMAR SILVA DE
9 FREITAS:86135643649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
| RECEBEMOS
Em caldo) rito] úli
esto
protocolo: GDA] Alado
Maria Geraldo Cestro dê Souza
Secretána Executiva da Câmara Mumgi?
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 054/2021/PMP
Pedralva, 29 de novembro de 2022.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa,
Projeto de Lei que “Altera a redação do $ 3º, do art. 3º da Lei nº 1.880 de 10/11/2021
e dá outras providências”.
Os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização do Magistério destinam-se ao financiamento de ações
de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independente da
modalidade em que o ensino seja oferecido, de sua duração, da idade dos alunos, do
turno de atendimento e da localização da escola.
A valorização dos profissionais respeita a Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020 (Lei do FUNDEB), que prevê em seu artigo 26 a aplicação de pelo
menos 70% dos recursos anuais do fundo para o pagamento dos profissionais do
magistério em efetivo exercício na rede pública.
Contudo, a supracitada Lei, sofreu alterações em seu escopo, trazendo novo
entendimento sobre a definição de profissionais da Educação. Tais alterações trazem
o seguinte texto: “profissionais da educação básica: docentes, profissionais no
exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas
redes de ensino de educação básica”. t
Diante disso, é imperativa a alteração no texto legal municipal, no afã de
sanar possíveis erros e de justificar ações de valorização de todos os profissionais da
Educação, abarcados pela alteração da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de
2020, que trouxe na Lei 14.276 de 27 de dezembro de 2021, suas alterações e
complementações.
Importa salientar que trabalhar em prol de ações justas, de valorização e
reconhecimento dos profissionais da Educação, é ir de encontro à legalidade e à justiça,
essenciais ao alcance da melhor gestão e administração possível, para o bem de
nossos servidores. A
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para a apreciação desta Casa de Leis, requerendo sua aprovação por todos
os edis vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 29 de novembro de 2022.
JOSIMAR SILVA DE Assinado de forma
vá digital por JOSIMAR
FREITAS:86135643 Siva DE
649 FREITAS:86135643649
Josimar Silva de Freitas /
Prefeito Municipal .

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