| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais n° 1.838, de 11/03/2021; n° 1.849, de 06/05/2021; Lei n° 1.909 de 27/05/2022 e a Lei Complementar n° 41, de 04/02/22. |
| native_id | 2064 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-12-21 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito. |
| 2022-12-20 | Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação | — | Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2022-12-20 | Redação Final e Autógrafo elaborados | — | Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2022-12-19 | Proposição discutida e aprovada | U | Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo. |
| 2022-12-19 | Emenda discutida e aprovada | U | Emenda discutida e aprovada em turno único. |
| 2022-12-19 | Tramitação alterada para regime de urgência especial | — | — |
| 2022-12-19 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2022-12-16 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação. |
| 2022-12-16 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda apresentada por comissão à proposição. |
| 2022-12-16 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer. |
| 2022-12-16 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação. |
| 2022-12-16 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer. |
| 2022-12-15 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões. |
| 2022-12-15 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer. |
| 2022-12-12 | Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação | — | Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões. |
| 2022-12-12 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Proposição recebida na Secretaria da Câmara. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-21T16:22:08.064456-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ! ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI LEINº. ()39 /2022 Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; Lei nº 1.909 de: 27/05/2022 e a Lei Complementar nº 41, de 04/02/22. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo de 6 (seis) meses, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que tratam as Leis Municipais nº 1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; nº 1909 de 27/05/2022 e a Lei Complementar nº 41 de 04/02/22. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. 4 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 25 de novembro de 2022. Assinado de forma JOSIMAR SILVA DE digital por JOSIMAR FREITAS:86135643649 SILVA DE FREITAS:86135643649 Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal o a | RECEBEMOS Em dio fd | SB HorasS “ese SRS protocolo: AI] abas | ! Maria Geralda" E sou. Municipa' secretária Executiva da Câmara a pedraiva MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ! Mensagem nº 057/2022/PMP Pedralva 25 de novembro de 2022 A sua Excelência o Senhor Jerson Papi de Sousa Presidente da Câmara Municipal Pedralva/MG Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa, legislativa Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para prorrogação de' contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; nº 1909 de 27/05/2022 e a Lei Complementar nº 41 de 04/02/22, ao qual apresento as seguintes justificativas: Tal projeto de Lei tem por justificativa a prorrogação dos contratos supracitados, visto que os mesmos se referem a contratos de importância vital para a Rede Municipal de Educação, a saber: contratação de Supervisora; contratação de Nutricionista e contratação de Professor de Educação Física. As funções preenchidas pelos contratos são essenciais aos trabalhos da Educação, não podendo ser prescindidas. A solicitação em questão corrobora-se em função da não realização do, concurso público municipal dentro do prazo necessário. ) Importa salientar, que os cargos ora solicitados integram o rol dos que serão preenchidos mediante Concurso Público que será realizado em 2023, o qual já está com Edital publicado. Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 25 de novembro de 2022. Assinado de forma digital Essas do a 9 por JOSIMAR SILVA DE :86135643649 FrEiTAS:86135643649 Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal