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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAutoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais n° 1.838, de 11/03/2021; n° 1.849, de 06/05/2021; Lei n° 1.909 de 27/05/2022 e a Lei Complementar n° 41, de 04/02/22.
native_id2064

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-12-20 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-20 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-19 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-12-19 Emenda discutida e aprovada U Emenda discutida e aprovada em turno único.
2022-12-19 Tramitação alterada para regime de urgência especial — —
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-12-16 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-12-16 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada por comissão à proposição.
2022-12-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-12-16 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-12-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-12-15 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-12-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-12-12 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-12-12 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T16:22:08.064456-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA !
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI LEINº. ()39 /2022
Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, a que se refere as Leis
Municipais nº 1.838, de 11/03/2021; nº
1.849, de 06/05/2021; Lei nº 1.909 de:
27/05/2022 e a Lei Complementar nº 41,
de 04/02/22.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo
de 6 (seis) meses, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a
necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que tratam as Leis Municipais nº
1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; nº 1909 de 27/05/2022 e a Lei Complementar nº
41 de 04/02/22.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
4
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 25 de novembro de 2022.
Assinado de forma
JOSIMAR SILVA DE digital por JOSIMAR
FREITAS:86135643649 SILVA DE
FREITAS:86135643649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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Maria Geralda" E sou.
Municipa'
secretária Executiva da Câmara
a pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS !
Mensagem nº 057/2022/PMP
Pedralva 25 de novembro de 2022
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa,
legislativa Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para prorrogação de'
contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.838, de
11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; nº 1909 de 27/05/2022 e a Lei Complementar
nº 41 de 04/02/22, ao qual apresento as seguintes justificativas:
Tal projeto de Lei tem por justificativa a prorrogação dos contratos
supracitados, visto que os mesmos se referem a contratos de importância vital para a
Rede Municipal de Educação, a saber: contratação de Supervisora; contratação de
Nutricionista e contratação de Professor de Educação Física.
As funções preenchidas pelos contratos são essenciais aos trabalhos da
Educação, não podendo ser prescindidas.
A solicitação em questão corrobora-se em função da não realização do,
concurso público municipal dentro do prazo necessário. )
Importa salientar, que os cargos ora solicitados integram o rol dos que serão
preenchidos mediante Concurso Público que será realizado em 2023, o qual já está
com Edital publicado.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 25 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital
Essas do a 9 por JOSIMAR SILVA DE
:86135643649 FrEiTAS:86135643649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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