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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2022
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO
DE PEDRALVA RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2020.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu,
Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e
do art. 319 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas
ao exercício financeiro de 2020, relacionadas à administração do Prefeito Josimar Silva
de Freitas, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (processo TCE nº 1103940).
Art. 2º — Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de
apreciação pelo TCE-MG e os não incluídos na análise objeto do parecer prévio.
Art. 3º — Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pedralva-MG, de de 2021.
Presidente Secretário
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
Câmara Municipal, 2 de dezembro de 2022.
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FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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