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materia nº 49/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaSolicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que instale placa indicativa de “proibido estacionar no horário das 6h às 7h, das 11h às 13h e das 17h às 18h” no trecho da Rua Casemiro Osório que inicia no ponto onde é cortada pela Rua Poeta Carneiro de Rezende até o ponto onde é cortada pela Rua José Belmiro Monti.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.
2019-04-15 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-04-12 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à presidência para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
e Instalar placa indicativa de “proibido estacionar no horário das 6h às 7h, das 11h às 13h e das
17h às 18h” no trecho da Rua Casemiro Osório que inicia no ponto onde é cortada pela Rua
Poeta Carneiro de Rezende até o ponto onde é cortada pela Rua José Belmiro Monti.
Justificativa:
Em 7 de março de 2017, apresentei requerimento idêntico nesta Casa, o qual
foi aprovada por todos os vereadores e, posteriormente, foi encaminhado ao Prefeito que, através
de seu ofício nº 81/2019/GAB, informou que entraria em contato com o Secretário Municipal de
Educação para discutir sobre o assunto e chegar a uma conclusão para melhora do tráfego dos
ônibus e segurança para os alunos. Contudo, mais de um mês se passou, e nenhuma medida foi
tomada, persistindo o problema, que pode e deve ser solucionado com a devida urgência.
Volto a registrar que trata-se de uma medida necessária, haja vista que são
muitos os alunos que estudam na Escola Estadual Professor Arcádio do Nascimento Moura,
tanto no período da manhã como da tarde, e, nos horários de entrada e saída, o trecho da Rua
Casemiro Osório, acima descrito, fica com o trânsito congestionado, dificultando o embarque e
desembarque nos ônibus escolar.
Por praticamente toda extensão desse trecho ficam carros estacionados, o que
faz com que os ônibus escolares tenham que parar no meio da rua para desembarcar e embarcar
os alunos, sendo um procedimento perigoso.
Para solucionar esse problema, é necessário proibir o estacionamento de
veículos nos horários citados, para que o trabalho do motorista possa ser feito da forma correta e
com segurança.
Conto com o apoio dos colegas vereadores para aprovar novamente esta
reivindicação e com o empenho do senhor Prefeito, para que esta reivindicação seja atendida de
imediato.
Câmara Municipal de Pedralva, 12 de abril de 2019.
Claudio delLima Lopes ,
ceccacnos Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALYA
af
Protocolo: hd.f ARO,
meo E
Maria Geralt! Castrd de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**,35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(ipedralva.cam.mg.gov.br

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