| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 74/2022 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir gratificação para Farmacêutico Responsável Técnico pela Farmácia Básica Municipal e pela Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), e dá outras providências". |
| native_id | 2081 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-04-03 | Proposição promulgada pelo Prefeito | — | Projeto de Lei promulgado pelo Prefeito - Lei nº 1.969, de 03/04/2023. |
| 2023-03-30 | Encaminhado ao Poder Executivo | — | Autógrafo do PL 074/2022 encaminhado ao Prefeito para ser promulgado. |
| 2023-03-28 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Redação Final e Autógrafo confeccionados - Encaminhados ao Presidente da Casa para assinatura dos membros da Mesa Diretora e encaminhamento do Autógrafo ao Prefeito Municipal. |
| 2023-03-27 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Tramitação do PL nº 074/2022 foi finalizada - Encaminhado à Secretaria da Casa para confecção da Redação Final e do Autógrafo. |
| 2023-03-27 | Proposição discutida e aprovada em 2º turno | S | Proposição discutida e aprovada em segundo turno |
| 2023-03-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição incluída na pauta para discussão e votação em segundo turno. |
| 2023-03-20 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | P | Proposição discutida e aprovada em 1º turno por todos os vereadores. |
| 2023-03-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição incluída na ordem do dia para 1ª discussão e votação. |
| 2023-03-17 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para ser dado andamento em sua tramitação. |
| 2022-12-16 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer. |
| 2022-12-16 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação. |
| 2022-12-16 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer. |
| 2022-12-15 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda nº apresentada ao Projeto de Lei nº 74/2022, apresentada pelo vereador Vicente Vanildo do Nascimento. |
| 2022-12-15 | Emenda retirada de tramitação pelo autor | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-27T19:53:28.499772-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 074/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir gratificação para Farmacêutico Responsável Técnico pela Farmácia Básica Municipal e pela Política de Descentraliza- ção do Componente Especializado da As- sistência Farmacêutica (PDCEAF), e dá ou- tras providências. EMENDA Nº 2 —- MODIFICATIVA Fica modificada a Ementa, o artigo 1º e o caput do 3º do Projeto de Lei nº 074/2022, passando a constar com a seguinte redação: “Ementa: Institui gratificação para os servidores da Farmácia Municipal referente à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assis- tência Farmacêutica (PDCEAF) - Resolução SES/MG nº 7.628 de 03 de agosto de 2021”. Art. 1º Fica instituída gratificação para os servidores da Farmácia Mu- nicipal referente à Política de Descentralização do Componente Espe- cializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) - Resolução SES/MG nº 7.628 de 03 de agosto de 2021. $ 1º Farão jus a gratificação todos os Farmacêuticos da Farmácia Mu- nicipal diretamente ligados à execução das atividades relacionadas à Politica de Descentralização do Componente Especializado da Assistên- cia Farmacêutica (PDCEAF). $2ºº A presente gratificação corresponde a 60% (sessenta por cento) do recurso total repassado ao município, conforme os indicadores atingidos no quadrimestre de acordo com a avaliação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais - SES/MG. Art. 3º O servidor terá a gratificação cancelada quando: Justificativa Apresento a presente Emenda Modificativa com o objeto de estabelecer que a gratificação proposta possa ser concedida a todos os Farmacêuticos da Farmácia Municipal da Prefeitura Municipal de Pedralva que atuam na Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) - Resolução SES/MG nº 7.628 de 03 de agosto de 2021 e não a apenas um Farmacêutico. Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Com a modificação proposta todos os Farmacêuticos da farmácia básica muni- cipal, que estejam atuando ou venham a atuar na execução da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, farão jus a gratificação. Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2022. ande VANILDO DO NASCIMENTO Vereador s EE od AO ia Geralda Castr ra Executiva da Câmara Municio” Sa pedraiva MG Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br