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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
native_id2093

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-25 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2023-01-24 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2023-01-24 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2023-01-23 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2023-01-23 Tramitação alterada para regime de urgência especial — —
2023-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2023-01-19 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2023-01-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2023-01-19 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2023-01-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2023-01-18 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2023-01-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-26T13:42:01.646235-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2023
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores
do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2023, no
percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente à inflação
S
apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2022. E
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão
anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art, 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Pedralva-MG, de de 2023.
JUSTIFICATIVA À
A Constituição Federal prevê que as remunerações dos servidores NS
somente podem ser fixadas e alteradas por lei específica, e também assegura a sua revisão anual,
a fim de conservar o valor real dos salários.
E, segundo a interpretação predominante do art. 37, X, da Constituição Federal, os
projetos de lei para concessão de revisão geral aos servidores deve partir do respectivo Poder em
que atuem. Desta forma, cabe ao Poder Legislativo a propositura das leis para aplicação de
revisão geral aos servidores da Câmara.
Trata de um direito básico de todo trabalhador a manutenção do poder de compra
de seu salário, através de uma atualização anual que recomponha o poder aquisitivo corroído
pela inflação nos últimos 12 meses.
Isto posto, vimos propor a concessão de um reajuste de 5,79% aos vencimentos
dos servidores da Câmara, a partir do mês de janeiro. Este índice corresponde à inflação apurada
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(o pedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
pelo IPCA do IBGE nos últimos 12 meses, desde a concessão do reajuste anterior.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos colegas vereadores ao
presente projeto de lei.
Pedralva-MG, 10 de janeiro de 2023.
CLÁUDIO MA LOPES
Presidente
OÃO BATISTA MACHADO FILHO
Vicg“Prestiente
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL
(Apuração do IPCA)
Inflação
IPCA do último mês IPCA acumulado de 12 meses INPC do último mês
0,62% 5,79% 0,69%
= Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Buscar Q
Inflação Variação do PIB Desemprego
Indicadores econômicos Ultimo Anteno
é ao 0.82 cezacoz 0a
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.:*.35.3663-1464 - Fax 0,3. 35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br

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