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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA +!
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINºOg% / 2023
Concede revisão geral anual aos
Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS /
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual
no percentual de 6,00% (seis por cento) aos Servidores Públicos Municipais, a título de revisão
geral anual.
Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos Servidores
ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do
Município de Pedralva.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento
for inferior ao Salário-Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia
Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a
complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. /
Parágrafo único. Exclui-se da revisão geral anual os Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, vez que o respectivo vencimento das funções é
fixado no $9º do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Pedralva, 12 de janeiro de 2023.
Ag | REGEBEMOS
Josimar Silva de Freitas Em No (OA. pondo
Prefeito Municipal
“insask ee é
Pg.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS /
Mensagem nº 001/2023/PMP
Pedralva, 12 de janeiro de 2023.
Ao Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Prezado Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na fobia
legal, o incluso projeto de lei que: “Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Esta revisão salarial servirá para pleitear a manutenção do equilíbrio econômico e
financeiro perfazendo assim a recomposição das perdas, baseando-se no índice oficial
correspondente ao IPCA do IBGE acumulado no ano de 2022, sendo que foi decidido pelo
Poder Executivo Municipal, através de seu Departamento Contábil e Financeiro o
arredondamento do índice para a casa decimal superior ao índice, como forma de valorização
do servidor público face aos relevantes serviços prestados a cidade de Pedralva, o que é
inclusive permitido pela Constituição Federal e própria Lei Municipal nº. 1.227/2022.
Portanto ao invés de corrigir o valor da remuneração salarial em 5,79%, o índice
será arredondado para 6,00%.
.
Assim, solicitamos aos edís Vereadores que o projeto seja votado em regime de
urgencia, urgentíssima, requerendo desde já a quebra de qualquer instersticio necessário a fim de
que o projeto seja recebido e votado na mesma sessão ordinária em que foi apresenstada.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
Josimar Silva/de Freitas
Prefeito Municipal
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