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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
native_id2095

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Comunicado ao Prefeito a desaprovação do PL 03/2023.
2023-03-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Ofício confeccionado, encaminhado ao Presidente da Casa para despachar ao Prefeito.
2023-03-07 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para confecção de ofício comunicando ao prefeito a reprovação da proposta.
2023-03-07 Proposição discutida e reprovada U PL reprovado em turno único. Segue ao Presidente da Casa para ser comunicado ao Prefeito.
2023-03-07 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento alterando regimente de tramitação para urgência especial.
2023-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na ordem do dia para 1ª discussão e votação.
2023-03-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Parecer Emitido pela CFOFF e Projeto remetido ao Presidente da Câmara para dar continuidade na tramitação.
2023-02-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado à CFOFF para análise e parecer
2023-02-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal U Projeto analisado pela CLJR e encaminhado ao presidente da Câmara para distribuir as demais comissões competentes
2023-01-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2023-01-18 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2023-01-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA !
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 13 /2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS f
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2023, o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por
cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a demonstração da
estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto
no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de
2023.
Art .4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. !
.
Pedralva, 12 de janeiro de 2023.
Josimar Silva dê Freitas — >>
; ' REGESEMOS |
Prefeito Municipal EmA, int. PAU?
DIAS es et d
?ratocolo? of?
Gg,
+»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS !
Mensagem nº 002/2023/PMP
Pedralva, 12 de janeiro de 2023.
Ao Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Prezado Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, fa
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que estabelece o índice de revisão geral e anual dos
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, em 5,79 % (cinco virgula setenta
e nove por cento).
JUSTIFICATIVA:
Importante ressaltar que o subsidio dos agentes politicos (Prefeito Municipal e Vice
Prefeito Municipal), teve como útlimo reajuste o ano de 2018 no valor de 2.06% (dois virgula
zero seis por cento).
Isto posto, certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente
projeto merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
)
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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