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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA !
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 13 /2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS f
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2023, o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por
cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a demonstração da
estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto
no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de
2023.
Art .4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. !
.
Pedralva, 12 de janeiro de 2023.
Josimar Silva dê Freitas — >>
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS !
Mensagem nº 002/2023/PMP
Pedralva, 12 de janeiro de 2023.
Ao Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Prezado Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, fa
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que estabelece o índice de revisão geral e anual dos
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, em 5,79 % (cinco virgula setenta
e nove por cento).
JUSTIFICATIVA:
Importante ressaltar que o subsidio dos agentes politicos (Prefeito Municipal e Vice
Prefeito Municipal), teve como útlimo reajuste o ano de 2018 no valor de 2.06% (dois virgula
zero seis por cento).
Isto posto, certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente
projeto merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
)
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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