PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (3 /2023
Altera o Anexo I da Lei Complementar
nº 019/2010, de 27/12/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Médico Clínico Geral, Médico
Ginecologista, Médico Pediatra, constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, de
27/12/2010:
CARGO VENCIMENTO
Médico Clínico Geral R$ 5.294,02
Médico Ginecologista R$ 5.294,02
Médico Pediatra R$ 5.294,02
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de janeiro de 2023.
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Josimar Silva | de Freitas
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 007/2023/PMP
Pedralva, 18 de janeiro de 2023.
A sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei Complementar, que Altera o Anexo 1 da Lei Complementar nº
019/2010, de 27/12/2010.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa igualar os vencimentos dos médicos Clínico Geral,
Ginecologista e Pediatra, do Quadro de Servidores Efetivos do Município, aos vencimentos do
cargo efetivo de Médico Psiquiatra, aprovado pela Lei Complementar 043, de 13/05/2022, em
estrita observância ao princípio da isonomia.
Lado outro, entendemos que tal medida incentivará os profissionais da área “a
inscreverem-se no concurso público nº 01/2022.
Assim, solicitamos a aprovação da presente matéria, em regime de urgência, tendo em
vista a necessidade de retificar o Edital do Concurso Público instaurado por esta administração.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar sia de Freitas
Prefeito pHnunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e $ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Alteração Salarial
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2023 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 18 de janeiro de 2023.
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sa
Josimar sil de Freitas
Prefeito Municipal