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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Complementar n° 043, de 13/05/2022.
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Encaminhado ao Poder Executivo — Comunicado ao Prefeito Municipal, autor da proposta, a reprovação do PLC 04/2023.
2023-02-23 Proposição discutida e reprovada em 1º turno P PLC reprovado em primeiro turno por 6 votos contra e 2 votos a favor. Encaminhado à secretaria da Câmara para arquivamento e comunicação ao autor da proposta (Prefeito Municipal) - Embasamento legal: " art. 251 do Regimento Interno da Câmara - "A proposição sujeita a dois turnos de votação, quando for rejeitada em primeiro turno, será automaticamente arquivada".
2023-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na ordem do dia para 1ª discussão e votação.
2023-02-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Parecer Emitido pela CSPOAM e Projeto remetido ao Presidente da Câmara para dar continuidade na tramitação.
2023-02-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado à CSPOAM para análise e parecer.
2023-02-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Parecer Emitido pela CFOFF e Projeto remetido ao Presidente da Câmara para dar continuidade na tramitação.
2023-02-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado à CFOFF para análise e parecer.
2023-02-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Parecer Emitido pela CLJR e Projeto remetido ao Presidente da Câmara para dar continuidade na tramitação.
2023-02-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado para análise da comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-02-06 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — —
2023-01-23 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O! /2023
Altera o Anexo Único da Lei
Complementar nº 043, de 13/05/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 043, de 13/05/2022, com
relação ao cargo ELETRICISTA, que passa ter a seguinte redação:
-
CARGO VENCIMENTO VAGAS FORMAÇÃO CARGA
HORARIA
Eletricista R$ 2.483,58 02 Ensino Técnico 40 horas |
Automotivo ,
e a
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
Executar serviços de instalação e reparos na parte elétrica dos veículos, utilizando ferramentas
e aparelhos assegurando seu bom funcionamento; Executar serviços diversos de eletricidade,
consertos e reparos em veículos; Recuperar motores de partida em geral buzinas, interruptores,
alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, para
possibilitar o funcionamento adequado; Executar a instalação de equipamentos de sonorização
e alarme, efetuando as ligações necessárias, para testar o seu funcionamento, possibilitando a
utilização; Verificar a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de aparelhos
específicos, procedendo a sua recuperação ou substituição, para assegurar a manutenção dos
mesmos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde
específicas do cargo. Executar atividades afins.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de janeiro de 2023.
MPN ps a
Josimar si de Freitas Vo SR ED.
q ps
Prefeito Municipal Em
| protocolos —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 006/2023/PMP
Pedralva, 18 de janeiro de 2023.
A sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei Complementar, que Altera o Anexo Único da Lei Complementar
nº 043, de 13/05/2022.
JUSTIFICATIVA:
A necessidade de modificação da nomenclatura e remuneração do cargo de eletricista se
faze necessário, pois a Administração tem a necessidade de contratar profissional eletricista que
efetivamente trabalhe com a parte de manutenção preventiva e corretiva veicular.
Ademais a remuneração alterada também é indispensável a fim de igualar o salário
compatível com o de mercado, principalmente para o labor na área pública onde existe a
necessidade legal da dedicação exclusiva do profissional, o que inviabilizaria inscrições no
concurso público com a remuneração atual.
Assim, solicitamos a aprovação da presente matéria, em regime de urgência, tendo em
vista a necessidade de retificar o Edital do Concurso Público instaurado por esta administração.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
a
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Alteração Salarial
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2023 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 18 de janeiro de 2023.
Az
Josimar a de Freitas
Prefeito Muriel
|

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