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materia nº 5/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaSolicita ao Presidente da Câmara a votação em regime de urgência especial das seguintes proposições: 1) Projeto de Lei n° 1/2023 "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva", de autoria da Mesa Diretora; e 2) Projeto de Lei n° 2/2023 "Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", de autoria do Prefeito Municipal.
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Com a aprovação deste requerimento, os Projetos de Lei nº 1/2023 e 2/2023 passam a tramitar em regime de urgência especial.
2023-01-23 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada por unanimidade.
2023-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2023-01-23 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-26T13:41:53.650235-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que este subscrevem, representantes do povo nesta Casa Legislativa, vêm,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dos seguintes projetos
de lei:
1) Projeto de Lei nº 1/2023 "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Pedralva", de autoria da Mesa Diretora; e
2) Projeto de Lei nº 2/2023 "Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências", de autoria do Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL dos Projetos de Lei
nº 1/2023 e nº 2/2023, pois foram muito bem analisados pelas comissões é por todos os vereadores e
acredito que não haja dúvidas quanto ao teor das propostas.
Também, pelo fato de que os referidos projetos, se aprovados, possuem vigência retroativa
a partir de 1º de janeiro e, para que o pagamento de janeiro dos funcionários públicos municipais dos
Poderes Executivo e Legislativo de Pedralva seja feito com o reajuste que está sendo proposto através
destas propostas, é necessário que sejam aprovadas em tempo hábil para que o setor de recursos humanos
possa confeccionar a folha de pagamento de janeiro com valor dos vencimentos acrescidos do percentual
de reajuste que está sendo proposto.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os projetos serão
submetidos a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I, do regimento
interno.
Contamos com o apoio e aprovação de nossos colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 23 de janeiro de 2023.
| fo Esliti Mudido flho
| | ÃO BATISTA MACHADO FILHO
Vereador
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES ALINE DE FÁTIMA SILVA GUEDES
CLAUDIO D A É A
Vereador Vereador
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva mg leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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