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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Prefeito Municipal.
- Que seja cumprida a L Municipal nº 1476/2010, conhecida por “Lei do bom caminho”. Esta lei
prioriza as ações para um funcionamento básico das estradas rurais. Para ter estradas condizentes
ao uso da população, com acesso às propriedades e ao bairros rurais.
Justificativa:
Leis são feitas para serem cumpridas, para uma melhor convivência em sociedade. A lei é
"erga omnes", ou seja, ela deve ser cumprida em seu inteiro teor por todos e os interesses coletivos
devem sobressair aos interesses particulares.
Câmara Municipal de Pedralva, 6 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique de Faria
Vereador
Em SÊ. Ea
PosalRa
doi AR
E
maria Geralda Castro
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Mpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Mpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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