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Secretária Executiva da Câmara Municior
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requererem a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Que informe por qual motivo está ocorrendo o desconto a título de imposto de renda
(IR), da remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, tendo em vista que
anteriormente não tinha incidência do IR na remuneração deste cargo e agora passou a
ter, conforme se verifica no Portal Transparência.
JUSTIFICATIVA
Ao consultar o Portal Transparência foi possível verificar a incidência do
Imposto de Renda-(IR) na remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, bem como em uma
análise preliminar é possível notar que isso não era feito em data anterior e agora passou a ser,
por esse motivo solicito informações ao Poder Executivo.
Câmara Municipal de Pedralva, 06 de fevereiro de
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RECEBEMOS Es e
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Maria Geraido ERRAR uz
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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