texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLAUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
1) Informar se ainda está em vigor o Decreto Municipal nº 2.318, de 30 de Julho de
2021, que alterou a jornada de trabalho dos Servidores Públicos que atuam nos serviços
administrativos na Prefeitura Municipal, em razão dos efeitos da PANDEMIA DE COVID-19?
2) Na hipótese de já estar REVOGADO, indicar QUAL A NORMA o revogou. Na
hipótese de o referido Decreto ainda se encontrar EM VIGOR, apresentar JUSTIFICATIVA para sua
manutenção mesmo após todas as restrições impostas pela pandemia terem sido suspensas;
3) Por fim, ainda na hipótese do Decreto se encontrar em vigor, se não existir
justificativa para sua manutenção, que a norma seja IMEDIATAMENTE REVOGADA, de modo se
restabelecer o regime regular de trabalho na sede da Prefeitura Municipal.
JUSTIFICATIVA
Chegou ao nosso conhecimento, que o regime de trabalho na sede da Prefeitura
Municipal se mantém o mesmo do período em que vivemos diversas restrições em razão da Pandemia de
Covid-19.
Tal condição teria respaldo jurídico na manutenção do Decreto 2.318/21, que alterou a
jornada de trabalho dos Servidores Públicos que atuam nos serviços administrativos estabelecendo que esta
jornada deveria ser cumprida das 08h às 16h.
Ocorre que, em razão do necessário intervalo intrajornada que deve ser cumprido para
descanso/alimentação, a jornada de trabalho destes funcionários foi reduzida para 07 (sete) horas diárias ou
35 (trinta e cinco) horas semanais.
No entanto, é certo que todas as restrições necessárias para o enfrentamento da Covid-19
já foram revogadas, no entanto, segundo nos foi informado, os servidores lotados no setor administrativo se
mantém cumprindo jornada de apenas 07 sete horas diárias, o que nos parece, salvo melhor juízo,
desarazoável.
Para tanto, solicitamos aos nobres pares o apoio à presente proposição, e com a atenção
do Prefeito Municipal no atendimento à presente solicitação.
iva/IG, 06 de fevereiro de 2023.
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES CLÁUDIO DE LIMA LOPES
OÃO BÁTISTA MACHADO FILH
Vereador
[9)
protocolo: 35 Enc)
Maria co dE PERL sotzs
secretária Executiva da Câmara Municip?!
Pedralva MG
open original →