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RECEBEMOS
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Horas:
Protoco)
Maria O
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLAUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Corrigir a contagem de tempo de PERÍODO AQUISITIVO PARA A CONCESSÃO DE
QUINQUÊNIOS, TRINTENÁRIOS E FÉRIAS-PRÊMIO aos Servidores Públicos Municipais, de modo a
computar o período compreendido entre 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, previstos na
Lei Complementar nº 173/2020, ratificando os efeitos da Consulta nº 1114737 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
JUSTIFICATIVA
Em maio de 2020, ainda nos primeiros meses da pandemia, o Congresso Nacional
aprovou a LC 173/20, prevendo auxílio financeiro federal a estados e municípios em estado de calamidade
pública. Na época, foram acrescentadas à lei restrições aos direitos dos servidores, congelando a contagem
de tempo para quinquênios, trintenários, férias-prêmio e outros, além da proibição de reajustes salariais com
ganho real.
Passado o período mais restritivo e combativo da Pandemia da Covid-19, e com a
retomada da economia, em março de 2022, nós, vereadores subscreventes, encaminhamos o Requerimento
nº 79/2022, para que a Administração Municipal estudasse a viabilidade de se encaminhar Projeto de Lei,
com a finalidade de permitir que o tempo de serviço dos servidores públicos municipais, no período entre 27
de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, onde vigoraram os efeitos da Lei Complementar nº 173/2020,
pudesse ser computado para fins de adicional por tempo de serviço e férias-prêmio.
Ocorre que, apesar de nenhuma ação ter sido aparentemente tomada pela Administração
naquele sentido, no dia 14 de dezembro de 2022, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
respondendo à consulta nº 1114737, formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo, aprovou parecer que
restaura a contagem de tempo dos servidores para fins de aquisição de quinquênio, trintenário e férias-
prêmio.
Com fulcro na referida consulta, no período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2021,de vigoraram os efeitos da LC 173/202, apenas estaria vedada as concessões dos citados adicionais,
porém, a contagem do tempo aquisitivo teria permanecido.
Sendo assim, após voto divergente em relação ao do relator, Gilberto Diniz, apresentado
pelo Conselheiro Durval Ângelo, a questão foi revisitada pelo Pleno do TCE-MG, que reanalisou a
interpretação da legislação, decidindo pela aprovação (cinco votos favoráveis e dois contrários) a retomada
da contagem de tempo, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022 para todos os fins
(quinquênios, férias-prêmio, trintenário).
Para tanto, solicitamos aos nobres pares o apoio à presente proposição, e com a atenção
do Prefeito Municipal no atendimento à presente solicitação.
Pedralva/MG, 06 de fevereiro de 2023
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
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