CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Modifica dispositivos da Resolução nº
279/2022 da Câmara Municipal de Pedralva,
que cria o cargo de Assessor Jurídico
Legislativo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificada a descrição da carga horária do cargo de Assessor
Jurídico, constante do quadro que compõe o artigo 1º da Resolução nº 279/2022 da Câmara
Municipal de Pedralva, passando este a constar com a seguinte redação:
Nº de Cargos/Vagas Denominação Carga Horária
01 Assessor Jurídico | Disponibilidade para trabalho e atendimento
remoto durante todo o horário de expediente da
Câmara e de suas reuniões (ordinárias,
extraordinárias, itinerantes, de comissões e
audiências públicas), e comparecimento à sede
da Câmara, durante tais horários, sempre que
for requisitado pelo Presidente da Câmara ou
| pela Mesa Diretora.
Art. 2º Fica modificado o 9º (nono) item do rol das atribuições detalhadas do
cargo de Assessor Jurídico, constante do Anexo Unico da Resolução nº 279/2022 (Ficha de
Descrição de Cargo), passando tal item a constar com a seguinte redação:
“ — Prestar auxílio, de forma presencial ou remota, em todas as sessões
plenárias da Câmara, e, da mesma forma, quando solicitado, nas reuniões
das comissões permanentes, especiais e de inquérito”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2023.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente
4228
:
É
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Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos aos nobres colegas o presente projeto de resolução a fim de fazer
alguns ajustes que julgamos necessários na regulamentação do cargo de Assessor Jurídico da
Câmara Municipal, criado em 05 de maio de 2022 pela Resolução nº 279/2022.
A alteração diz respeito ao regime de trabalho do Assessor Jurídico.
Originalmente a resolução prevê que o Advogado deverá atuar em regime de dedicação
exclusiva e comparecer a todas as reuniões do plenário e das comissões, bem como às
audiências públicas e reuniões itinerantes. Ocorre que, na prática, essa presença obrigatória
nessas ocasiões é desnecessária e contraproducente, pois, na maioria das vezes, as reuniões
(tanto do plenário quanto das comissões) podem ser realizadas de maneira eficaz sem a
presença física do advogado, como aliás sempre o foram. Por isso, propomos que esse
comparecimento deixe de ser obrigatório e passe a ser exigido apenas quando for requisitado,
ou seja, nos casos em que a Câmara a entender necessária. Com isso, o Assessor Jurídico
poderá dedicar mais tempo do seu trabalho às atividades técnicas, propriamente ditas.
Afinal, a parte mais importante do trabalho do Assessor Jurídico é a sua atividade
técnica e profissional, de interpretar a legislação e elaborar documentos, como pareceres,
projetos e minutas de atos e outras proposições solicitadas pelo Presidente ou pelos
vereadores. E esse trabalho não precisa ser executado presencialmente na sede da Câmara.
Além do mais, com a facilidade dos atuais recursos da tecnologia, é possível
realizar-se reuniões remotas a qualquer momento, com vídeo e som, através de um
computador ou de um telefone celular, inclusive com a participação de vários vereadores
também em locais diferentes.
Essa modificação também dará à Câmara uma amplitude maior para a escolha do
Assessor Jurídico, podendo admitir profissionais mais capacitados e especializados, que a
princípio não teriam disponibilidade para comparecer fisicamente com tanta frequência à
sede do Legislativo.
Pelo exposto, contando com a aprovação dos nobres colegas a esta proposta,
reiteramos protestos de consideração.
Pedralva-MG, 13 de fevereiro de 2023.
Cláudio de Lima Lopes dei cam Fla Filho
Presidente Vice-presidente
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