| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Modifica o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2023. |
| native_id | 2151 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-15 | Tramitação finalizada / Proposição reprovada | — | Comunicado ao Prefeito Municipal, autor da proposta, a reprovação do PLC 02/2023. |
| 2023-03-14 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Ofício elaborado para presidente encaminhar ao Executivo comunicando desaprovação do PLC 02/2023. |
| 2023-03-13 | Tramitação finalizada / Proposição reprovada | U | Encaminhado à Secretaria da Casa para ser confeccionado ofício a ser encaminhado ao Prefeito comunicando a reprovação do projeto. |
| 2023-03-13 | Proposição discutida e reprovada em 1º turno | P | Proposição discutida e reprovada por sete votos contra e um voto a favor. |
| 2023-03-13 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | Proposição incluída na Ordem do dia para discussão e Votação. |
| 2023-03-10 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para ser dado andamento em sua tramitação. |
| 2023-03-03 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de SPOAM para análise e parecer. |
| 2023-03-03 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuído as demais comissões. |
| 2023-02-23 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CFOFF para análise e parecer. |
| 2023-02-16 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Projeto analisado pela CLJR e encaminhado ao presidente da Câmara para distribuir as demais comissões competentes |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023 Dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências. EMENDA Nº 1 — MODIFICATIVA Fica modificado o parágrafo único do art. 1º do projeto de lei em tela, passando a constar com a seguinte redação: “Art. T2 (..) Parágrafo único - O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinado a iluminação de vias e logradouros, custo administrativo direto ou indireto e a instalação, manutenção, e eficientização e expansão da rede de iluminação pública do município de Pedralva” Justificativa No conceito de iluminação pública enquadram-se tão somente os dispositivos destinados à iluminação de vias públicas, praças e congêneres — os chamados bens de uso público. Não se enquadra nesse conceito o pagamento de despesas relacionadas ao consumo de energia nos prédios públicos, qualquer que seja a sua finalidade. Sala das Comissões, 16 de fevereiro de 2023. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Matheus Bustamante Gomes Secretário/Rel “João Batista Machado Filho Presidente Fernanda Christiane Machado Filho Vice-Presidente Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp()pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br