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materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaModifica o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2023.
native_id2151

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Comunicado ao Prefeito Municipal, autor da proposta, a reprovação do PLC 02/2023.
2023-03-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Ofício elaborado para presidente encaminhar ao Executivo comunicando desaprovação do PLC 02/2023.
2023-03-13 Tramitação finalizada / Proposição reprovada U Encaminhado à Secretaria da Casa para ser confeccionado ofício a ser encaminhado ao Prefeito comunicando a reprovação do projeto.
2023-03-13 Proposição discutida e reprovada em 1º turno P Proposição discutida e reprovada por sete votos contra e um voto a favor.
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Proposição incluída na Ordem do dia para discussão e Votação.
2023-03-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para ser dado andamento em sua tramitação.
2023-03-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de SPOAM para análise e parecer.
2023-03-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuído as demais comissões.
2023-02-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CFOFF para análise e parecer.
2023-02-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Projeto analisado pela CLJR e encaminhado ao presidente da Câmara para distribuir as demais comissões competentes

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023
Dispõe sobre a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação
Pública e dá outras providências.
EMENDA Nº 1 — MODIFICATIVA
Fica modificado o parágrafo único do art. 1º do projeto de lei em tela, passando
a constar com a seguinte redação:
“Art. T2 (..)
Parágrafo único - O serviço previsto no caput deste artigo compreende o
consumo de energia destinado a iluminação de vias e logradouros, custo administrativo direto
ou indireto e a instalação, manutenção, e eficientização e expansão da rede de iluminação
pública do município de Pedralva”
Justificativa
No conceito de iluminação pública enquadram-se tão somente os dispositivos
destinados à iluminação de vias públicas, praças e congêneres — os chamados bens de uso
público. Não se enquadra nesse conceito o pagamento de despesas relacionadas ao consumo de
energia nos prédios públicos, qualquer que seja a sua finalidade.
Sala das Comissões, 16 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matheus Bustamante Gomes
Secretário/Rel
“João Batista Machado Filho
Presidente
Fernanda Christiane Machado Filho
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp()pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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