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materia nº 42/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaSolicita, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dos seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 04, de 2023 “Dispõe sobre a concessão de subvenção social às Entidades para o exercício de 2023 e dá outras providências.”. Projeto de Lei nº 05, de 2023 “Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE para o exercício de 2023 e dá outras providências.”.
native_id2152

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Requerimento anexado aos Projetos de Lei 04 e 05 de 2023.
2023-02-13 Proposição discutida e aprovada U —
2023-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-02-13 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dos seguintes
Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 04, de 2023 “Dispõe sobre a concessão de subvenção social às
Entidades para o exercício de 2023 e dá outras providências.”.
Projeto de Lei nº 05, de 2023 “Dispõe sobre a concessão de contribuição
financeira à Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE para o exercício de 2023 e dá
outras providências.”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL dos Projetos
de Lei listados acima tendo em vista que estamos no final da primeira quinzena de fevereiro e a
próxima sessão ordinária, onde os projetos serão discutidos e votados em segundo turno,
ocorrerá apenas após o ferido do carnaval, no dia 23 de fevereiro. As entidades precisam receber
o repasse da subvenção ou contribuição, para pagamento de suas obrigações financeiras.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os projetos
serão submetidos a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso 1,
do regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 13 de fevereiro de 2023.
O
ASS
siZFehpe Silva dos Reis
Vereador
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EM soolódof os
teh É co Ú Duas
protocolo: A ADÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Maria Ger Canto de Souta 2193
ecretána Exscutiva da Câmara Municina APROVADO BM: A a
Pedralva MG
PRESIDENTE: a! DrTA,
SECRETÁRIO; A a
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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