PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº DG /2023
Abre ao orçamento do Município de Pedralva
para o exercício de 2023, crédito suplementar no
valor de R$ 1.134.934,16 para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.134.934,16 (um milhão, cento e trinta e
quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.02. Secretaria Mun. Administração, Finanças e Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.04. Administração
02.02.01.04.122. Administração Geral
02.02.01.04.122.0003. Apoio a Administração Pública
02.02.01.04.122.0003.2019. Manut.Secret. e Depart Adminsitrativo
02.02.01.04.122.0003.2019.339030. Material de Consumo 200
Ficha ( 78) 2.500.000 15.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento da Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007. Manut. Revitalização Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065. Desenv. Atividades Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065.339030. Material de Consumo 219
Ficha (240) | 2.540.000 64.607,04
02.04.02.12.361.0007.2065.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 247
Ficha (243) | 2.550.000 130.801,43
02.04.04. Departamento de Transporte Escolar
02.04.04.12. Educação
02.04.04.12.361. Ensino Fundamental
02.04.04.12.361.0007. Manut. Revitalização Ensino Fundamental
02.04.04.12.361.0007.2092. Manut. Ativ. Transp.Escolar-Ensino Fund.
02.04.04.12.361.0007.2092.339030. Material de Consumo 206
Ficha (286) | 2.576.001 57.872,55
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ESTADO DE MINAS GERAIS
02.04.04.12.361.0007.2092.339030. Material de Consumo 245
Ficha (286) | 2.553.000 138.537,79
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrat. por Tempo Determinado 259
Ficha (331) | 2.600.000 186.000,00
02.05.01.10.301.0015.2165.339039. Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica 255
Ficha (339) | 2.621.000 200.000,00
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.122. Administração Geral
02.06.01.08.122.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.122.0017.2125. Manut.Secret. Depart. Adm. Prom.Social
02.06.01.08.122.0017.2125.339030. Material de Consumo 200
Ficha (404) | 2.500.000 10.000,00
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.244.0017.2140. Benefícios Eventuais
02.06.01.08.244.0017.2140.339032. Mat., Bem ou Ser. Distr.Gratuita 256
Ficha (419) | 2.661.000 50.000,00
02.06.01.08.244.0017.2140.339048. Outros Aux. Finan.Pessoas Físicas 256
Ficha (422) | 2.661.000 10.547,17
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.244.0017.2171. Manut. Serviços Proteção Social Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.339030. Material de Consumo 229
Ficha (430) | 2.660.000 31.568,18
02.07. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana
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02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02.15.451.0020.2147. Manutenção Serviços de Obras em Geral
02.07.02.15.451.0020.2147.319004. Cont. por Tempo Determinado 200
Ficha (495) | 2.500.000 110.000,00
02.07.02.15.451.0020.2147.339036. Outros Serv. Terc. Pessoa Física 200
Ficha (498) | 2.500.000 40.000,00
02.07.02.15.451.0020.2147.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 200
Ficha (499) | 2.500.000 40.000,00
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26. Transporte
02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário
02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transp. e do Trânsito
02.07.04.26.782.0018.2162. Manut. Serviços Transportes e Estradas
02.07.04.26.782.0018.2162.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 200
Ficha (546) | 2.500.000 50.000,00
Total 1.134.934,16
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit
financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de fevereiro de 2023.
x
Josimar sia de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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Mensagem nº 010/2023/PMP
Pedralva, 15 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o
incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2023 crédito
suplementar no valor de R$ 1.134.934,16, para reforço de dotações orçamentárias, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, a inclusão do superávit financeiro ao orçamento vigente, de
acordo com as fontes de recursos, vinculadas aos recursos financeiros disponíveis, conforme demonstra o
balanço patrimonial anexo.
Os recursos serão utilizados para manutenção e ampliação de ações vinculadas:
1- Ensino Fundamental;
2- Transporte Escolar;
3- Atenção Primária de Saúde;
4- Promoção Social;
5- Manutenção dos Serviços de Obras;
6- Manutenção dos Serviços de Transportes.
Os recursos a serem utilizados para suplementação das dotações mencionadas no corpo articulado
do projeto serão decorrentes do Superávit Financeiro, de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17/03/1964,
artigo 43, 81º, I, vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
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I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
A Lei Complementar nº 101/2000, traz também no seu art. 8º, parágrafo único determinação
específica para essa finalidade, dizendo:
Art. 8º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em
que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na
alínea c do inciso I do art. 40, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARATER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silv Fã Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Esta
Anex
to de Minas Gerais
o XIV - Balanço Patrimonial
BALANÇO PATRIMONIAL
EXERCÍCIO
ECIFICAÇÃO ATUAL
ATIVO 32.121.629,56
ATIVO CIRCULANTE 1.316.927,79
ixa e Equivalente de Caixa , 10.890.823,62
À : 438.325,41
Demais Créditos a Curto Prazo 3.039,05
| Investimentos e Aplicações Temporárias b Curto Prazo 0,00
[ Estoques — 9.182,19
Ativo não Circ nte Mantido para Venda 0,00
“AivoBiológio 0,00
[E | VPD Pagas Antecipadamente 0,00
“ ATIVO NÃO CIRCULANTE 20.804.701,77
[ Re ] Pra 21.397,24
* Créditos a Longo Prazo “a 397,24
f; | Investimentos 7 Temporários a Longo Prazt: 8.000,00
— Estoques j 0,00
E aga dan 7 “0,00
555.058,42
20.228.246,11
0,00
32.121.629,56
“PASSIVO CIRCULANTE 1.657.441,24
“Obrigações” Trabalhistas, Previdenciárias » Assistenciais = Pagar a Curto Praz: 1.447.479,15
Empréstimos e Financiamentos a Curto P azo : 0,00
Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Frazo 73.925,75
“Obrigações cais a Curto Prazo 0,00
“Transferências Fiscais a Curto Prazo 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00
| Demais Obrigações a Curto Prazo 436.036,34
NÃO CIRCULANTE 467.146,43.
| Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias » Assistenciais a Pagar a Lon E E 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo F'razo 467.146,43
E Fomecedores « e Contas a Pagar a Longo razo Ê 0,00
0,00
É Transferências Fiscais a. Longo Prazo 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00
| * Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00
0,00
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO 29.997.041,89
“Patrimônio Social e Capital Social 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Cri pita! 0,00
Reservas de Capital 0,00
[ “Ajustes de Avaliação Patrimonie! ; 0,00
Reservas de Lucros 0,00
| Demais Reservas = 0,00
LTADOS ACUMULADOS 29.997.041,89
| () Ações / Cotas em Tesouraria 0,00.
MAS 10483110.14
26.362.405,42
839259833 |
7.991.816,03
0,00
0,00
341.412,78
726.290,63
0,00
QUADRO DOS AT VOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
20 AS 0 AB31 1014
FISPECIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
ATUAL É E
ECA
* 32421629,
10.887.784,57 7.988.776,
mos 18.373.628,44
mama 18.324.719,60
— 46670500. 72918606 —
E “0550793187
Página: 2 de 5
Referente a: Janeiro/2022
—— o
Prefeitura Municipal de Pedralva
. Página: 3 de 5
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Referente a: Janeiro/2022
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
| SPECIFICAÇÃO
| Garantias Contra Garantias Kecooidas
Direitos Conveniados e Outros Instrumen as Congêneres
Contratuais
* Demandas Judiciais
Outros Atos Potenciais Ativos
SIS 'PASSE OS
20 As 1048311014 Asvozrzoas 12:43:39
| feitura Munici Pedralv ;
Prefeitura Municipal de Pe: a Página: 4 de 5
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Referente a: Janeiro/2022
ag)
QUADRO DO SUPERAVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
EXERCÍCIO E
[ISPECIFICAÇÃO ATUAL ie
100 - Recursos Não Vinculados de impos os 4.963.409,50 D
“101 - Receita de Impostos e de Transferé scias de Impostos Vinculados à Educação 1.114.943,16 D — 120941986 D.
tos e de Transferê icias de Impostos Vinculados à Sa 4.061.167,27 D 3.063.953,33 D|
106 - Transferências de Recursos para o ºrograma Estadual de Transy scolar (PTE) 63.352,29 C
| 408- Compensação Financeira de Recur os Minerais (CFEM) 4.580,09 C E
* 12- Serviços de Saúde 10.416,57 €
-116- 16 - Contribuição de Intervenção do Don Ínio Econômico (CIDE) 8.569,80 C
“118. Transferências do FUNDEB para As licação na Remuneração dos Profissionais do Magistério 274974221 D 239386070 D
em Efetivo Exercício na Educação Básico
119. Transferências do FUNDES para A “cação em Outras Despesas ásica 542.307,62 D 7 1 D
122 - Transferências do Governo Federal “eferentes a Convênios e outr inculados à 154.381,33 C 15062051 CO
Educação
123; Transferências do Governo Fsderal 'eferentes a Convênios e outros Repasses vinculados à 3.317,27 C Fes 2.788,56 [3
“124 - Outras Transferências de Convênio: ou Repasses da União 135.400,05 C 284198655 D.
| 129-Transterências « de Recursos do Funfo Nacional de Assistência Social (FNAS) 107.565,27 D : ED]
am e Os Fundos Mini e Saneamento 591,37 € 000 D
| 143- Transferências de Recursos co - intes ac Programa Li reto ne Escola 1.824,84 C Casa C
o RS ER a]
144 - Transferências de Recursos do FNT E ao Programa nteção 19.441,00 C 9.487,67 C
Escolar (PNAE)
“145 - Transferências de fecirsos do FNT E Referôntes ac Programa Nacional de Apoio ao 12088307 CE
Transporte Escolar (PNATE
“146- Outras Transferências de Recursos Jo ENDE 143.124,84 C ganas 128.006,33 D.
| 147 - Transferência do Salário Educação 11450895 C 84.950,18 C |
ETR iaiaçaias de Frecuredi do Sisifma Único da Saúde = SUS: Bipca dê Estruturação da 61.138,47 C 59.964,56 C
Rede de Serviços Públicos de Saúde.
r nsferências de Recursos jo SUS R 718.107,45 C
“155- Transferências de Recur: aduel de Saúde 1.882.812,31 C
| 156- Transferências de [o Fur io Estadual de Assitência Social (FEAS 211389 Co
157 - Multas de Trânsito 4.083,36 C
| 159- Transferências de Recursos do si ” ulenção das 1.359.996,96 D 927.418,04 D
| Ações e Serviços Públicos de Saúce. SÊ
80% Transferência da União da Parcele Partilha de 000 D “3580820 D
à Covid-19 12.143,95 C E 11.779,58 C
“162- Transferência de Recursos para 2 sm Ações Emergenciais de Apoio ao Setor 240. 00 21,78 C
Cunural (Lei Aldir Blanc)
| 164- Transferência Especial do Una 79332996 € 0,00 D
dE SO Focursoa Vinculados ] 119,81 € 0,00 D
| 168- Transferência Especial e Repara 402.292,05 € Ae 0,00 D
| Socioeconômicos e Ambientais « nento de Barragem em Brun
9 - Transferência Especial do 3.193,75 € o 0,00 D
| MID a 0,00 D
oyalties do Petróleo o Gás Natural. 32.066,83 C 0,00 D
E Alienação de Bens BAZUBBIG O 39.119,42 C
* 200 - Recursos Não Vinculados de impos os 938344 C = 0,00 D
6 - Transferências de Recursos para 0 “rograma Estadual de Trar scoar (PTE) 40000:D E 0,00 D
* 229 Transferências de Recursos do Fun io Nacional de Assistência Social (FNAS 2.400,00 C 500,04 C
| 254 - Outras Transferências de Recursos Jo sus SEMAD O ARE 0,00 D
E o Estadual de Saúde 8.814,50 C o 0,00 D
rso ma Único ds Saúde - SUS - 8 Manutenção das 1595006
| Ações e sasiçds Públicos de Sc de. e
[ Prefeitura Municipal de Pedralva Página: 5 de6
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
|
|
|
Referente a: Janeiro/2022
QUADRO DO SUPER ÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
!SPECIFICAÇÃO E
31.674,43 C
IRSOS
JOSIMAR SILVA DE FREITAS RICARDO REZENDE ABREU ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
MO AS104831,10.14