PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0% /2021
Autoriza o Executivo Municipal a
aumentar a subvenção para
Associação Beneficente Dr. Geraldo
Pinheiro Osório, abrir crédito
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção para a
Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no presente exercício, em mais R$
51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Art. 2º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 51.000,00
(cinquenta e um mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei federal 4.320/64.
81º. O crédito adicional suplementar definido no caput deste artigo terá a
seguinte classificação orçamentária.
Código/Natureza/Classificação | Fonte de Recursos Valor (R$)
02.06.03.08.241.0017.2129 200
33504300 — Subvenções 2.500.000 R$ 51.000,00
Sociais
8 2º. Para cobertura do crédito definido no caput deste artigo será utilizado, o
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei
Federal 4.320/64, artigo 43, 8 1º,1.
Art. 3º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização
de termo de colaboração entre o Município e a entidade subvencionada, de acordo com o
disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
8 1º. Na celebração e execução do termo de colaboração de que trata este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
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$ 3º. Fica, a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal
nº 13.019/2014.
& 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à
qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela
será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 17 de fevereiro de 2023.
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Josimar Silvalde Freitas
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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Protocolo esssesel ci,
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Mensagem nº 012/2023/PMP
Pedralva, 17 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Autoriza o Executivo Municipal a aumentar a subvenção
para Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Estivemos reunidos com a Diretoria do Asilo de Pedralva, ocasião em foi tratado sobre
o aumento de subvenção para a entidade, uma vez que os valores aprovados no presente
exercício não serão suficientes, tendo em vista a necessidade urgente de contratação de um
enfermeiro e um assistente social para prestação de serviços na referida entidade.
Para atender a suplementação da dotação orçamentária, estamos utilizando o superávit
financeiro apurado no exercício anterior.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 2022. Portanto, não haverá
impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
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Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Pelo exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e
esperamos a sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
E
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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Estado de Minas Gerais .
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Referente a: Janeiro/2024
ATIVO 32.121.629,56 26.362.405,42
ATIVO CIRCULANTE 11.316.927,79 8.392.598,33
Caixa e Equivalente de Caixa 10.890.823,62 7.991.816,03
Créditos a Curto Prazo 438.325,41 306.292,14] |
Demais Créditos a Curto Prazo 3.039,05 3.039,05
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 [41
Estoques 9.182,19 7.529,2
Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00
Ativo Biológico 0,00 0,00
[ vpD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 20.804.701,77 17.969.807,09
Realizável a Longo Prazo 21.397,24 8.000,00
Créditos a Longo Prazo 13.397,24 0,00
Investimentos Temporários a Longo Prazo 8.000,00 8.000,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 555.058,42 355.230,91
[ imobilizado 20.228.246,11 17.606.576,18]
Intangível 0,00 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 32.121.629,56 26.362.405,42|
PASSIVO CIRCULANTE 1.657.441,24 1.426.465,81
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 1.147.479,15 1.009.629,47
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
[ Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 73.925,75 75.428,
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,001
Transferências Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,06]
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 436.036,34 31412, 78
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 467.146,43 726.290,63
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 467.146,43 726.290,63
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00:
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00:
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
[ Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00:
Resultado Diferido 0,00 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 29.997.041,89 24.209.648,98
Patrimônio Social e Capital Social 4 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,008 ]
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00)
Reservas de Lucros 0,00 0,094
Demais Reservas 0,00 0,08)
RESULTADOS ACUMULADOS 29.997.041,89 24.209.648,98
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
TOA 10 ABI 1014 150272023 124
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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Referente a: Janeiro/20E
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
21.233.844,99 18.373.628,44
Passivo Financeiro o 21.104.131,38
18.324.719,60
e
MOLAS AMBIO
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Referente a: Janeiro/202]
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64 .
[ [Garantias e Contra Garantias Recebidas E 0,00 0,004 |
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
[ Direitos Contratuais| ; 0,00 0,00 |
Demandas Judiciais
Garantias e Contra Garantias Concedidas o ]
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
[ Obrigações Contratuais 25.010.099,80 — 0008]
Demandas Judiciais 0,00 0,00
[ Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 cogê |
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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Referente a: Janeiro/2024
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Piado - Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
JOSIMAR SILVA DE FREITAS RICARDO REZENDE ABREU ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUST/
PREFEITO MUNICIPAL contador 11440202 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
MOLAS OMS 1014 1smarzozs sadhs
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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Referente a: Janeiro/2024
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
E E
100 - Recursos Não Vinculados de Impostos 4.963.409,50 D 4.021.553,46
101 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 1.114.943,16 D 1.209.419,86 DD
102 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 4.061.167,27 D 3.063.953,33
106 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 63.352,29 C 48.388,65
108 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) 4.580,09 C 2.516,29 É |
112 - Serviços de Saúde 10.416,57 C 5.765,25
116 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 8.569,80 C 1.264,67:
118 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério 2.749.742,21 D 2.393.860,70 DD
em Efetivo Exercício na Educação Básica
119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica 542.307,62 D 479.335,31 b |
É a a o mPnçioo do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses Vinculados à 154.381,33 C 150.620,51
Dad la do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à 3.317,27 C 2.788,56
124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 135.400,05 C 284.198,55 4
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 107.565,27 D 3.133,88
131 - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento 591,37 C 0,00 D
PSD tola de Recursos do FNDE Referêntes ao Programa Dinheiro Direto na Escola 1.824,84 C 4.575,52.
144 - Transferências de Recursos do FNDE Referêntes ao Programa Nacional de Alimentação 19.441,00 C 9.487,67
Escolar (PNAE)
145 - Transferências de Recursos do FNDE Referêntes ao Programa Nacional de Apoio ao 120.883,07 C 93.792,29 EE
Transporte Escolar (PNATE)
146 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 143.124,84 C 128.006,33 &D
[ 147 - Transferência do Salário Educação 114.508,95 C 84.950,18,
153 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Estruturação da 61.138,47 C 59.964,56
Rede de Serviços Públicos de Saúde.
154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 718.107,45 C 738.794,89 HE
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 1.882.812,31 C 908.542,28
[ 156 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assitência Social (FEAS) 24.113,89 C 8.262,88
157 - Multas de Trânsito 4.083,36 C 3.961,20
DERA o tio bl pb Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das 1.359.996,96 D pe
A di da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de 0,00 D 35.808,20 &D
[ 161 - Auxiio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 12.143,95 C EEE” 3
162 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor 2246 C 21,7
Cultural (Lei Aldir Blanc) .
164 - Transferência Especial da União 793.329,96 C 0,00 4D
165 - Outros Recursos Vinculados 110,61 C 0,00 BD
169 - Transferência Especial dos Estados 3.193,75 C 0,00 &D
170 - Outros Recursos Não Vinculados 387,78 D 0,00
186 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 32.066,83 C 0,00 D
192 - Alienação de Bens 3.421,88 C 39.119,42 E |
200 - Recursos Não Vinculados de Impostos 9.383,44 C 0,00
206 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 400,00 D 0,004
229 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 2.400,00 C 500,04
254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 56.248,42 D 0,00
255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 8.814,50 C 0,00 &D
259 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das 1.995,00 C 3.974,39
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
204 15.1048:31.10.14 15022023 12:05:3