PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 09 /2023
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 12.425,00 (doze mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2141. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições, suplementada se necessário (Ficha 457/Fonte 1.500).
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º, Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. TR EGE pç À
pera a -
Pedralva, 24 de fevereiro de 2023. Horas !cesestohoos 3
protocolo: Act álddo.
Josimar sha de Freitas Maria co PECAS S0uze
Prefeita Municipal Secretária Executiva da Câmara Municipe”
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 013/2023/PMP
Pedralva, 24 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
JUSTIFICATIVA:
A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES —
S.E.A, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.525/11, de 14/04/2011, sediada na rua Frei Orestes Girardi, nº 539, CEP 37520-000, Pedralva,
MG, inscrita no CNPJ sob o nº 46.746.442/0004-25, todo ano é beneficiada com recursos doados
do imposto de renda Cemig. No presente exercício o recurso a ser repassado a entidade é no
valor de R$ 12.425,00 (doze mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
Seguem, em anexos, os seguintes documentos: Ata de reunião do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA e Resolução nº 001/2023, de
16/02/2023.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Sil É de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190 -
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 16 de fevereiro de 2023
e
Resolução 001/2023
Dispõe sobre Prestação de contas Lar da Criança; Recebido do programa ai6%
da Cemig para o Lar da Criança; Termo de Posse CMDCA 2023-2025; Processo
de escolha CT e definição de COPE; Processo administrativo do conselheiro
Tutelar Sinoel e Ofícios recebidos conselho tutelar.
O conselho municipal de direitos da criança e do adolescente de Pedralva, CMDCAP,
no uso de suas atribuições na lei federal 8069/90-ECA, e na lei municipal nº899/1991
e suas alterações, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da
política dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pedralva,
Considerando a ata de reunião nº 01 de 16 de fevereiro de 2023
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as prestações de contas do Lar da criança referente ao termo de
colaboração do projeto Cemig;
Art. 2º Aprovar Doação do imposto de renda Cemig, repasse direcionado para o Lar da
Criança de Pedralva e que esse ano será no valor total de R$12.425,00;
Art. 3º Aprovar a não realização da eleição para novos membros do CMDCA,
concordando apenas com a assinatura do termo de posse;
Art. 4º Aprovar a contratação de empresa para apoio do processo de escolha do
conselho tutelar de 2023;
Art. 5º Aprovar os membros que farão parte da Comissão de Processo de escolha
(COPE) ficando assim definidos: Maria Helena Machado Silva (presidente), Nelson
Valdir Rocha (vice-presidente), Cinthia Gomes da Silva (secretaria), Silvana Braga de
Moura (avulso) e Jeremias Jose dos Santos (avulso);
Art. 6º Aprovar o envio de um oficio solicitando uma resposta urgente da prefeitura
referente ao processo do Sinoel;
Art. 7º Aprovar os ofícios de levantamento mensal dos conselheiros tutelares referente
aos meses de outubro a janeiro de 2023;
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do CMDCA