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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargo no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de PEdralva (MG), e dá outras providências.
native_id2179

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Tramitação finalizada / Proposição retirada pelo autor — Tramitação Finalizada - Projeto retirado de tramitação - Comunicado ao Prefeito que foi deferido seu pedido para retirada de tramitação do PLC 06/2023.
2023-03-10 Proposição retirada de tramitação pelo autor — Solicitado ao Presidente da Casa a retirada de tramitação do PLC 06/2023.
2023-03-06 Encaminha pedido de informação ao Prefeito — Encaminha solicitação da CFOFF ao Prefeito, referente ao PLC 06/2023.
2023-03-03 Pedido de informação — Solicita que seja requisitado ao prefeito informações referentes ao PLC 06/2023.
2023-03-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — PLC 06/2023 encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer.
2023-03-02 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Parecer ao PLC 06/2023 emitido. Projeto encaminhado ao Presidente da Câmara para distribuir as demais comissões.
2023-02-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2023-02-27 Proposição lida em Plenário — Encaminhado ao presidente para distribuir nas comissões permanentes.
2023-02-27 Proposição inclusa na pauta — Projeto lido no Expediente da reunião.
2023-02-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-02-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 /2023
Dispõe sobre a criação de cargo no
Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedralva
(MG), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Pedralva (MG), o cargo de provimento efetivo de ELETRICISTA AUTOMOTIVO, provido por
meio de concurso público.
Art. 2º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo criado são
os constantes do anexo único, que passa a integrar a Lei Complementar nº. 019/2010.
Art. 3º. O cargo criado de provimento efetivo não poderá ser objeto de contratação
temporária pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Para atender ao disposto nesta Lei Complementar serão usados recursos
provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de fevereiro de 2023.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
RE
Protocolos. —
PAG UdOU
maria Corgo! Castro de Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº /2022)
CARGO VENCIMENTO VAGAS FORMAÇÃO CARGA
HORÁRIA
Eletricista R$ 2.483,58 02 Ensino Técnico 40 horas
Automotivo
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
Executar serviços de instalação e reparos na parte elétrica dos veículos, utilizando ferramentas
e aparelhos assegurando seu bom funcionamento; Executar serviços diversos de eletricidade,
consertos e reparos em veículos; Recuperar motores de partida em geral buzinas, interruptores,
alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, para
possibilitar o funcionamento adequado; Executar a instalação de equipamentos de sonorização
e alarme, efetuando as ligações necessárias, para testar o seu funcionamento, possibilitando a
utilização; Verificar a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de aparelhos
específicos, procedendo a sua recuperação ou substituição, para assegurar a manutenção dos
mesmos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde
específicas do cargo. Executar atividades afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 014/2023/PMP
Pedralva, 27 de fevereiro de 2023.
A sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei Complementar, que Dispõe sobre a criação de cargo no
Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), e dá outras
providências, o qual apresento as seguintes justificativas:
Tal projeto de Lei tem por escopo criar no Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), o cargo de provimento efetivo de Eletricista Automotivo,
provido por meio de concurso público.
Isto porque o Poder Executivo Municipal está a realizar o concurso público ainda
neste 1º (primeiro) Semestre de 2022, sendo que o cargo acima que se pretende criar é de
fundamental importância a consecução dos serviços públicos indispensáveis a população.
Tal cargo não possui qualquer previsão na atual legislação e no Quadro
Permanente de Pessoal da Prefeitura, e seu provimento por meio de concurso público é de
interesse da própria população, vez que tal cargo visa preencher lacuna de serviços que hoje
são contratados na sua grande maioria por licitação, contudo indispensável ter a figura de tal
profissional no quadro permanente de pessoal da Administração, sendo que os candidatos
aprovados nas provas escritas, passarão por teste de aptidão técnica para o cargo.
Informo ainda que o projeto de lei vai devidamente acompanhado de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do que determina o Art. 16,
incisos | e Il da LRF.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei.
somar a de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e $ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargo de Provimento Efetivo
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica
específica para atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica
específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de
recurso, advém do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de
arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR
CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS
NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO 2023 E COMPATIBILIDADE COM O
PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 27 de fevereiro de 2023.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CALCULO DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO
1) DADOS:
Gastos com pessoal nos últimos 12 (doze) meses:
R$ 16.724,822,45 = 44,78%
Valores propostos pelo presente Projeto de Lei que dispõe sobre o cargo Eletricista Automotivo
do Quadro de Servidores Efetivos do Município, considerando a contratação a partir de maio de
2023:
CARGO | VENCIMENTO
Eletricista Automotivo | R$2483,58 X 2 = R$4.967,16
R$ 4.967,16 X 8 = R$ 39.737,28 + R$ 4.967,16/12 X 8 = R$ 3.311,44
R$ 39.737,28 + R$ 3.311,44 = R$ 43.048,78
2) PREVISÃO DE GASTOS PARA 2023 COM AS ALTERAÇÕES SALARIAIS:
Considerando o valor da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 (doze) meses, teremos um
impacto na folha de pagamento no presente exercício conforme segue:
despesa com pessoal (DP) ................... R$ 16.724.822,45 + R$ 43.048,78 = R$ 16.767.871,17
REGelaicamantS BIqUuida REL) cosas cesmgssa eim irmas srtecoepaediprecr ade oneucenrerrsericereçnela R$ 37.346.426,11
Assim teremos DP / RCL: R$ 16.767.871,17 = 44,89%
R$ 37.346.426,11
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
l Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Gastos com Pessoal - Pago
Página: 1 de 1
Referente a: Dezembro/2022
RATIVO DOS GA
QUADRO DEMONST STOS COM PESSOAL
ESPECIFICAÇÃO ” NopERioDO NO EXERCÍCIO vmmos |
Ç: 12MESES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA x
Rateio pela Participação em Consórcio Público 12.395,25 85.596,92 85.596,92
Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 38.071,96 168.650,82 168.650,82
Pensões 12.722,04 55.128,84 55.128,84
Contratação por Tempo Determinado 599.408,22 2.865.035,07 2.865.035,07,
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.481.765,10 10.739.707,10 10.739.707,10 :
Obrigações Patronais 458.681,92 2.810.703,70 2.810.703,70
SUBTOTAL 3.603.044,49 16.724.822,45 16.724.822,45
TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 3.603.044,49 16.724.822,45 16.724.822,45
TOTAL DO PODER EXECUTIVO 3.603.044,49 16.724.822,45 16.724.822,45 :
- LIMITE DE ALERTA (48,6%) 1.918.134,55 18.150.363,09 18.150.363.09
- LIMITE PRUDENCIAL (51,3%) 2.024.697,58 19.158.716,59 19.158.716,59
- LIMITE LEGAL (54%) 2.131.260,61 20.167.070,10 20.167.070,10
- PERCENTUAL APLICADO 91,29 % 44,78 % 44.78 %
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 53.077,85 434.030,59 434.030,59 .
Obrigações Patronais 3.239,05 81.650,39 81.650,39 i
SUBTOTAL 56.316,90 515.680,98 515.680,98 .
TOTAL CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA 56.316,90 515.680,98 515.680,98 |
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 56.316,90 515.680,98 515.680,98
- LIMITE DE ALERTA (5.4%) 213.126,06 2.016.707,01 2.016.707,01
- LIMITE PRUDENCIAL (5,7%) 224.966,40 2.128.746,29 2.128.746,29
- LIMITE LEGAL (6%) 236.806,73 2.240.785,57 2.240.785,57
- PERCENTUAL APLICADO 1,43% 1,38% 1,38% +
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL - MUNICÍPIO 3.659.361,39 17.240.503,43 17.240.503,43
VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.946.778,90 37.346.426,11 37.346.426,11
60 % DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.368.067,34 22.407.855,66 22.407.855,66
PERCENTUAL APLICADO NO EXERCÍCIO 92,71 % 46,16 % 45,16 %
JOSIMAR SILVA DE FREITAS ELIZABETH CRISTINA CAMPOS ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL Contadora 121227/0-0 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CALCULO DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO
1) DADOS:
Gastos com pessoal nos últimos 12 (doze) meses:
R$ 16.724,822,45 = 44,78%
Valores propostos pelo presente Projeto de Lei que dispõe sobre o cargo Eletricista Automotivo
do Quadro de Servidores Efetivos do Município, considerando a contratação a partir de maio de
2023:
CARGO VENCIMENTO
Eletricista Automotivo R$2483,58 X 2 = R$4.967,16
R$ 4.967,16 X 8 = R$ 39.737,28 + R$ 4.967,16/12 X 8 = R$ 3.311,44
R$ 39.737,28 + R$ 3.311,44 = R$ 43.048,78
2) PREVISÃO DE GASTOS PARA 2023 COM AS ALTERAÇÕES SALARIAIS:
Considerando o valor da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 (doze) meses, teremos um
impacto na folha de pagamento no presente exercício conforme segue:
despesa com pessoal (DP) ................... R$ 16.724.822,45 + R$ 43.048,78 = R$ 16.767.871,17
Receita Corrente Líquida (RCL) ................ erre R$ 37.346.426,11
Assim teremos DP/RCL: R$ 16.767.871,17 = 44,89%
R$ 37.346.426,11
soa fa de Freitas
Prefeito Municipal

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