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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
e Informar se o setor de RH da prefeitura já está fazendo os procedimentos necessários
referente a contagem do tempo de trabalho dos servidores para pagamento de quinquênios
e férias prêmio congelado na pandemia pela Lei Complementar nº 173, por conta de um
entendimento do Tribunal de Conta de Minas Gerais, que entendeu que o congelamento
para contagem de tempo pode ser anulado.
Justificativa:
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)
aprovou, no dia 14 de dezembro de 2022, um parecer que restaura a contagem de tempo dos
servidores para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio. Essa contagem
havia sido paralisada no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
O parecer do TCEMG aprovou a retomada da contagem de tempo, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Este parecer aprovado corrige um pouco esta grave injustiça da LC
173/2020 contra os Servidores, que não pararam durante a Pandemia da Covid-19.
Para tanto, conto com a aprovação deste requerimento pelos colegas
vereadores e com a atenção do senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 13 de março de 2023.
Cláudio de Lima Lopes
Vereador
Aline de FálimaNSilva Guedes
João Batista Machado Filho
Vereador
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Maria Geralda Castro de Souza ! NEN k
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