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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO, SR;
CLAUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Que esclareça a situação do pagamento do adicional de insalubridade para os Agentes
Comunitários de Saúde do nosso município, tendo em vista que a Emenda
Constitucional nº 120/2022, referendada pelo laudo técnico das condições ambientais de
trabalho elaborado por solicitação da Prefeitura Municipal no ano de 2015, determinou
o pagamento de adicional de insalubridade aos referidos profissionais.
e Que esclareça também se o recurso para o pagamento do adicional de insalubridade
para os Agentes Comunitários de Saúde está sendo repassado pela União ou será de
responsabilidade do Município o pagamento, caso seja da União, qual é a atual situação
desse recurso.
JUSTIFICATIVA
Foi noticiado sobre a situação do não pagamento do adicional de insalubridade
para os Agentes Comunitários de Saúde do nosso município, desta forma se faz necessário o
presente requerimento na busca de informações e soluções sobre o caso.
Câmara Municipal de Pedralva, 20 de março de 2023.
RECEBEMOS
CR paia.
ea PR
Protocoto: LN) ENA)
VAlNVA,
PRESIDENTE mo RÃ
“oGedau a:
Maria Geralda Castro de Souza SECRETÁRIO:
secretária Executiva da Câmara Muncipa! |
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva = MG = Tcl.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp()pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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