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materia nº 3/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAcrescentem-se 4 novos incisos ao artigo 2º do projeto de lei 011/2023.
native_id2282

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 040/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.999, de 18/10/2023.
2023-04-03 Proposição promulgada pelo Prefeito — Projeto de Lei nº 011/2023 promulgado pelo Prefeito - Lei nº 1.970, de 03/04/2023.
2023-03-30 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 011/2023 encaminhado ao Prefeito para ser promulgado.
2023-03-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados - Encaminhados ao Presidente da Casa para assinatura dos membros da Mesa Diretora e para encaminhamento do Autógrafo ao Prefeito Municipal.
2023-03-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Finalizada tramitação do PL nº 011/2023 - Encaminhado à Secretaria da Casa para Confecção da Redação Final e do Autógrafo.
2023-03-27 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada
2023-03-27 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL nº 011/2023 em regimente de urgência especial - Turno único
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na Ordem do dia da Pauta da Reunião Ordinária do dia 27/03/2023.
2023-03-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Parecer emitido pela Comissão da OESC. Projeto remetido ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:05:21.899073-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA nº 01 ao Projeto de Lei nº 11/2023 (Aditiva)
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Cultura —- CMC — e do Fundo Municipal de
Cultura — FMC, e dá outras providências.
Acrescentem-se 4 novos incisos ao artigo 2º do projeto de lei em epígrafe, com as
seguintes redações:
“ Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Cultura (CMC) compete:
[..]
XIV — Acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;
XV — Apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura;
XVI — Fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência de
transferências oriundas de outros entes da federação;
XVII — Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de
financiamento da cultura.”
Justificativa
Esta emenda visa acrescentar, à relação de atribuições do CMC, 4 itens que são
mencionados na cláusula nona do Acordo de Cooperação firmado pelo Município com a
Secretaria Especial da Cultura, e que tratam principalmente da competência para fiscalizar a
utilização dos recursos da cultura.
Pedralva-MG, 23 de março de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ver. João Batista Machado Filho
Presidente
Ver. Matheus Bhstamiante Gomes
Secretá:
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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