| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Acrescentem-se 4 novos incisos ao artigo 2º do projeto de lei 011/2023. |
| native_id | 2282 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-18 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei nº 040/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.999, de 18/10/2023. |
| 2023-04-03 | Proposição promulgada pelo Prefeito | — | Projeto de Lei nº 011/2023 promulgado pelo Prefeito - Lei nº 1.970, de 03/04/2023. |
| 2023-03-30 | Encaminhado ao Poder Executivo | — | Autógrafo do PL 011/2023 encaminhado ao Prefeito para ser promulgado. |
| 2023-03-28 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Redação Final e Autógrafo elaborados - Encaminhados ao Presidente da Casa para assinatura dos membros da Mesa Diretora e para encaminhamento do Autógrafo ao Prefeito Municipal. |
| 2023-03-27 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Finalizada tramitação do PL nº 011/2023 - Encaminhado à Secretaria da Casa para Confecção da Redação Final e do Autógrafo. |
| 2023-03-27 | Proposição discutida e aprovada | U | Proposição discutida e aprovada |
| 2023-03-27 | Tramitação alterada para regime de urgência especial | U | Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL nº 011/2023 em regimente de urgência especial - Turno único |
| 2023-03-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição incluída na Ordem do dia da Pauta da Reunião Ordinária do dia 27/03/2023. |
| 2023-03-24 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Parecer emitido pela Comissão da OESC. Projeto remetido ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-27T20:05:21.899073-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA nº 01 ao Projeto de Lei nº 11/2023 (Aditiva) Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura —- CMC — e do Fundo Municipal de Cultura — FMC, e dá outras providências. Acrescentem-se 4 novos incisos ao artigo 2º do projeto de lei em epígrafe, com as seguintes redações: “ Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Cultura (CMC) compete: [..] XIV — Acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura; XV — Apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura; XVI — Fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência de transferências oriundas de outros entes da federação; XVII — Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura.” Justificativa Esta emenda visa acrescentar, à relação de atribuições do CMC, 4 itens que são mencionados na cláusula nona do Acordo de Cooperação firmado pelo Município com a Secretaria Especial da Cultura, e que tratam principalmente da competência para fiscalizar a utilização dos recursos da cultura. Pedralva-MG, 23 de março de 2023. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ver. João Batista Machado Filho Presidente Ver. Matheus Bhstamiante Gomes Secretá: Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br