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materia nº 154/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 154 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaRealizar PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB) em imóveis dos BAIRROS BICA, CÓRREGO FUNDO, JABUTICABAL, ANHUMAS E USINA, locais onde muitos moradores não possuem escritura, nem registro no Cartório de Registro de Imóveis, promovendo atos como a composição de comissões e equipes de trabalho, a identificação dos locais e beneficiários, a notificação dos proprietários das áreas ocupadas, o levantamento documental, a edição de normativas regulamentadoras do programa, realização de contratação de profissionais ou empresas especializadas, entre outros.
native_id2294

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal)
2023-03-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2023-03-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Requerimento lido, discutido e votado.
2023-03-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-03-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T21:10:39.270479-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
Realizar PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB) em imóveis dos BAIRROS
BICA, CÓRREGO FUNDO, JABUTICABAL, ANHUMAS E USINA, locais onde muitos moradores não
possuem escritura, nem registro no Cartório de Registro de Imóveis, promovendo atos como a composição de
comissões e equipes de trabalho, a identificação dos locais e beneficiários, a notificação dos proprietários das
áreas ocupadas, o levantamento documental, a edição de normativas regulamentadoras do programa,
realização de contratação de profissionais ou empresas especializadas, entre outros.
JUSTIFICATIVA
O direito à moradia, além de fundamental à dignidade humana, pode vir a ser um fator positivo
de mobilização de toda uma cadeia econômica, e neste contexto, a Regularização Fundiária se mostra com
um importante instrumento para materialização deste Direito Social.
A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que
visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o
direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Com efeito, a REURB origina-se da conversão da Medida Provisória n.º 759/2016 na Lei Federal
n.º 13.465/2017 e ela se divide em REURB de Interesse Social e REURB de Interesse Específico, sendo a
primeira aplicada à regularização dos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por
população de baixa renda, enquanto que a segunda se aplica aos núcleos urbanos informais ocupados por
população não qualificada na hipótese da REURB Social.
Ademais, com relação ao Bairro Bica, convém mencionar que muitas das residências foram
construídas em terreno de propriedade do Município, tendo a doação das áreas, sido autorizada pela Lei
Municipal nº 770/1988, no entanto, até o presente momento, a princípio, tais providências não foram tomadas.
Pedimos assim, o apoio do Plenário ao requerimento em tela, na certeza de sua importância e
relevância para a coletividade, e com a atenção do Senhor Prefeito e departamentos responsáveis, para que
esta solicitação seja atendida.
âmara Municipal de Pedralva, 27 de março de 2023.
VER. MATHE AMANTE GOMES
VER. ALI F PPA SILVA GUEDES
VER. CLAUDIO DE LIMA LOPES
CÂMARA MUNICIPAL DE P
EMOS i
Eca É APROVADO EM.
' Horas: apos à ATA
post alo: NAS btt PRESIDENTE e SA
Maria Gerd Castrole Souza SECRETÁRIO: ...
Secretária Executiva da Câmara Municipal o
Pedraive MG

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