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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
Reitero requerimento apresentado em 17 de setembro de 2022, cobrando a
execução da lei municipal referente aos serviços de transporte coletivo urbano e
suburbano, instituído no Município de Pedralva através da Lei nº 1.864/2021, de 30 de
agosto de 2021. Que seja informado em qual fase se encontra os procedimentos que estão
sendo realizados para que o serviço possa iniciar no município.
JUSTIFICATIVA
Através desse requerimento reitero requerimentos feitos anteriormente e
solicitamos informações sobre o andamento do processo para execução do serviço de transporte
coletivo em Pedralva.
Em resposta ao requerimento, feito em agosto de 2022, Vossa Excelência
informou que o departamento jurídico estava estudando esta questão, razão pela qual, volto a
cobrar, por ter se passado dois meses deste então.
Voltamos a citar que foi aprovado em 2021 projeto de lei para que fosse
colocado algumas linhas de ônibus para fazer alguns bairros, devido ao transporte intermunicipal
ter diminuído algumas linhas, inclusive para atender a região do Bairro São Domingos. O projeto
foi aprovado, mas não foi implementado até o momento.
As pessoas estão passando por dificuldades, porque não tem transporte para ir
até a cidade.
Certos do apoio dos demais colegas, solicitamos a atenção do Prefeito
Municipal.
Câmara Municipal de Pedralva, 27-de março de 2023.
EO Elo)
HorasSicssesvessos
Protocolo: as
Maria asas ço A
“ecretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipalOpedralva.mg.leg.br / secretariacmpO pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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