PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 014 /2023
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$ 183.000,00
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três
mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.01. Departamento Administrativo
02.03.01.04. Administração
02.03.01.04.122. Administração Geral
02.03.01.04.122.0003. Apoio a Administração Pública
02.03.01.04.122.0003.2031. Manut. Serv. Depart. Admin. — Sec. Desenv
02.03.01.04.122.0003.2031.339030. Material de Consumo
Ficha 124
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03. Departamento de Proteção Meio Ambiente
02.03.03.18. Gestão Ambiental
02.03.03.18.541. Preservação e Conservação Ambiental
02.03.03.18.541.0024. Proteção ao Meio Ambiente
02.03.03.18.541.0024.2180. Manut. Das Ações Prom. Meio Ambiente
02.03.03.18.541.0024.2180.339030. Material de Consumo
Ficha 161
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.13. Cultura
02.03.05.13.391. Patrimônio Histórico, Artístico
02.03.05.13.391.0011. Manut.e Revitalização da Cultura
02.03.05.13.391.0011.2178. Manut. Ações/Serviços/Esp. Pat.Cultural
02.03.05.13.391.0011.2178.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha 187
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.13. Cultura
02.03.05.13.391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
02.03.05.13.391.0011. Manut.e Revitalização da Cultura
02.03.05.13.391.0011.3056. Reestrut./Restaur. Bens Tombados e Invent.
02.03.05.13.391.0011.3056.449052. Equip. e Material Permanente
Ficha 189
100
1.500.000
100
1.500.000
100
1.500.000
100
1.500.00
4.000,00
5.000,00
30.000,00
20.000,00
a en csiia
RECEBEMOS k
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.23. Comércio e Serviços
02.03.05.23.695. Turismo
02.03.05.23.695.0013. Desenvolvimento do Turismo no Município
02.03.05.23.695.0013.2055. Promoção Eventos Cult., Exp. Festas
02.03.05.23.695.0013.2055.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha 202 100
1.500.00 120.000,00
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.23. Comércio e Serviços
02.03.05.23.695. Turismo
02.03.05.23.695.0013. Desenvolvimento do Turismo no Município
02.03.05.23.695.0013.2179. Manutenção Ações/Serviços Fom. Turismo
02.03.05.23.695.0013.2179.339031. Premiações Cult., Artis, Cient.Desp.
Ficha 206 100
1.500.000 4.000,00
TOTAL 183.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, $1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte
| Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.13. Cultura
02.03.05.13.391. Patrimônio Hist., Artístico, Arqueológico
02.03.05.13.391.0011. Manutenção e Revitalização da Cultura
02.03.05.13.391.0011.3056. Reestrut./Restaur. Bens Tombados e Invent.
02.03.05.13.391.0011.3056.449051. Obras e Instalações
Ficha 188
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.04. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
02.06.04.16. Habitação
02.06.04.16.482. Habitação Urbana
02.06.04.16.482.0028. Programa Habitacional
02.06.04.16.482.0028.2169. Promoção Ações da Política Habitacional
02.06.04.16.482.0028.2169.339039. Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
Ficha 482
100
1.500.00
100
1.500.00
38.000,00
145.000,00
TOTAL
183.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 31 de Março de 2023.
é a À Josimar Silva de Freitas
HoraSissses Mini 4 ese PE] Prefeito Municipal
Protocolo: SA. | estes
Maria Geralda Castro de Souns
secretána Executiva da Câmara MunciD?
Pedralva MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 019/2023/PMP
Pedralva, 31 de Março de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2023 crédito suplementar no valor de R$ 183.000,00, para reforço de dotações orçamentárias,
e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, a suplementação de diversas dotações orçamentárias,
destinadas a promoção de ações importantes para a sociedade.
Dentre as ações a serem desenvolvidas podemos destacar:
Em decorrência da grande quantidade de editais disponíveis este ano para o Departamento
de Turismo e a complexidade da área, faz se necessária mantermos a prestação de serviços de
consultoria patrimonial, a mesma foi fundamental pelas evoluções do município perante a
Secretaria Estadual de Cultura e Turismo, fato este que hoje Pedralva encontrasse em um patamar
em que nunca estivemos.
Nossa Corporação musical já é centenária e, em decorrência disto, parte de nosso
instrumental já se deteriorou e demanda novos instrumentos musicais, em decorrência da demanda
dos alunos dos níveis avançado e iniciantes.
O aniversário de Pedralva é um evento tradicional e um grande atrativo para os munícipes
e turistas e que cumpre os requisitos do Plano Municipal de Turismo.
O Pedrock destacou a importância do investimento do município de Pedralva nesse
evento.
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Ele pode trazer diversos benefícios para a cidade, como o fomento da cultura, a promoção
do turismo, a geração de empregos temporários, a melhoria da qualidade de vida da população e o
fortalecimento da identidade local.
A festa do Dia do Poeta Pedralva que necessita dar mais um passo em seu
desenvolvimento e promover a união e fortalecimento dos demais grupos culturais, agregando e
com potencial para se tornar um evento com a cara de Pedralva para os pedralvenses.
Trata-se de eventos importantíssimos, que irão trazem diversos benefícios para a cidade,
tais como, fomento da cultura, promoção do turismo, geração de empregos temporários, melhoria
da qualidade de vida da população e o fortalecimento da identidade local.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Ê
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal