PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº ÚlG /2023
Autoriza abertura de crédito especial
no orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023
do Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 29.870,00 (vinte e nove mil, oitocentos
e setenta reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.04. Departamento de Esporte e Lazer
02.03.04. Departamento da Educação Básica
02.03.04.27. Desporto e Lazer
02.03.04.27.812. Desporto Comunitário
02.03.04.27.812.0012. Manut. e Desenvolvimento do Esporte e Lazer
02.03.04.27.812.0012.2184. Manut. do Programa Auxílio Esportivo
02.03.04.27.812.0012.2184.339048. Outros Aux. Financ. Pessoa Física
100
1.500.00
29.870,00
Total
29.870,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º será a anulação
parcial, conforme art. 43, 81º, inciso III, da Lei 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.04. Departamento de Esporte e Lazer
02.03.04. Departamento da Educação Básica
02.03.04.27. Desporto e Lazer
02.03.04.27.812. Desporto Comunitário
02.03.04.27.812.0012. Manut. e Desenvolvimento do Esporte e Lazer
02.03.04.27.812.0012.2184. Manut. do Programa Auxílio Esportivo
02.03.04.27.812.0012.2184.339036. Outros Serv. Terc. Pessoa Física
Ficha (563)
100
1.500.00
29.870,00
Total
29.870,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 05 de abril de 2023.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Ne
Maria Geralda Castro ee
Secretána Executiva da Câmara Municipal
pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 020/2023/PMP
Pedralva, 05 de abril de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício de 2023.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, a criação de elemento de despesa, 339048 — Outros
Auxílios Financeiros a Pessoa Física, para atender os auxílios financeiros concedidos diretamente
aos atletas do Município.
Segundo o MCASP — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9º Edição, o
elemento criado durante Emenda Proposta orçamentária, 339036 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física, será utilizado para Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por
pessoa física, pagos diretamente a esta tais como: remuneração de serviços de natureza eventual,
prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente
contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais;
locação de imóveis.
Portanto, o Programa Auxílio Esportivo, não visa prestação de serviços, mas destinação
de auxílios aos atletas esportivos do Município, sendo necessário a devida adequação.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
PA
Josimar Silya de Freitas
Prefeito Municipal