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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Reiterar o requerimento encaminhado no dia 20 de março de 2023, o qual não foi
respondido até a presente data — “que esclareça a situação do pagamento do adicional de
insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde do nosso município, tendo em
vista que a Emenda Constitucional nº 120/2022, referendada pelo laudo técnico das
condições ambientais de trabalho elaborado por solicitação da Prefeitura Municipal no
ano de 2015, determinou o pagamento de adicional de insalubridade aos referidos
profissionais.”
JUSTIFICATIVA
Foi noticiado sobre a situação do não pagamento do adicional de insalubridade
para os Agentes Comunitários de Saúde do nosso município, desta forma se faz necessário o
presente requerimento na busca de informações e soluções sobre o caso.
Câmara Municipal de Pedralva, 17 de Abril de 2023.
E ement
RECEBEMOS
| 3.4. Dá.) Afldio,
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raco
Maria Geralda Castro de Souza
Secretána Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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