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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
1) Informar como é efetuado o controle de jornada dos servidores da Prefeitura, indicando em quais setores
este controle ainda é feito manualmente, por meio de folha de ponto, e onde é feito por meio eletrônico;
2) Justificar as razões do controle de jornada ser feito de forma eletrônica em alguns setores e de forma
manual em outros;
3) O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município trata superficialmente sobre o tema, remetendo em
muitos casos a regulamentos. Por isso, questiona-se: Há alguma normativa, como um Decreto, por exemplo,
que regulamente as regras para o controle de jornada na Administração Municipal? Se sim, encaminhar
cópia;
4) Com relação ao controle de jornada manual, quem são os responsáveis de cada setor para realizar esse
controle? É este funcionário quem encaminha ao setor de pessoal as horas extras realizadas pelos servidores
que chefia?
5) Há regime de banco de horas na Administração Municipal? Se sim, esclarecer como é feito o controle e se
há regulamento para tal.
6) Por fim, encaminhar cópia as folhas de ponto dos servidores municipais nos últimos 03 meses, tanto as
anotadas de forma eletrônica, como de forma manual.
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, é preciso se registrar que é fundamental a existência de um método de controle de
frequência eficaz na Administração Pública, afinal, não só é dever do agente público prestar os serviços
cumprindo sua jornada de trabalho, como é direito do cidadão receber serviços públicos de qualidade.
De outro lado, também preciso registrar a rotina dos profissionais vinculados ao serviço público
para se garantir seus direitos estatutários, como a remuneração pelas horas extras realizadas, por exemplo.
É de registrar, que o controle manual, ainda empregado em alguns setores, possibilita fraudes e
dificuldades em seu gerenciamento, uma vez que gestores de RH costumam perder horas fechando a folha
de pagamento dos servidores.
Neste sentido, observamos que o controle de jornada e assiduidade na Prefeitura Municipal
utiliza-se de diferentes métodos, a depender do setor a que o servidor está vinculado. Além disso, não
identificamos nenhum regramento que estabeleça a disciplina que deva se dar esse controle.
Por isso, necessária nossa atuação de forma a compreender os métodos existentes e como têm
sido sua aplicação, como ainda, para que possamos enxergar possíveis melhorias que possam garantir maior
eficiência neste controle.
Certos da atenção do Prefeito Municipal, aguardamos o encaminhamento claro das informações
solicitadas, no prazo de A&.dias, gonforme previsão do art. 66, XII, da Lei Orgânica Municipal.
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