PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº ()))/2023
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$ 1.088.213,20
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.088.213,20 (um milhão, oitenta
e oito mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana
02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02.15.451.0020.3035. Constr., Ampl.,Pavim.,Colocação
Meio Fio nas Vias Públicas.
02.07.02.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações
Ficha (508)
268
2.710.000
1.088.213,20
Total
1.088.213,20
Art. 2º. Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão
utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos:
2.710.000 — Transferência Especial dos Estados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 26 de abril de 2023.
a
EBEMOS
pa Horasimaladas credor
Josimar sia de Freitas protect SM Eh) ES
Prefeito Municipal Maria Ger o uza
Exacutiva da Câmara Municipal
Secretária reina
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 023/2023/PMP
Pedralva, 26 de abril de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2023 crédito suplementar no valor de R$ 1.088.213,20, para reforço de dotações
orçamentárias, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, a inclusão do superávit financeiro ao orçamento vigente,
vinculado a fonte de recursos, antiga 68, atualmente 710 - Transferência Especial do Estado -
Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de
Barragem em Brumadinho, para execução das “OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
DA RUA POETA JOÃO CARNEIRO DE REZENDE”.
A Rua em questão é a principal via de acesso ao centro do município e o atual estado do
logradouro comprova que a mesma está muito degradada, não sendo possível apenas o
recapeamento.
É necessário o tratamento das camadas de base e sub-base para a pavimentação o que
necessita de um grande investimento para realização da obra de maneira eficiente e adequada. A
obra engloba a execução de cerca de 40 cm de sub-base com pedra rachão para sustentação e
drenagem no local que é composto por solo úmido no qual, se não for realizado o tratamento
correto ocorrerá danos na pavimentação, logo em seguida será executado uma camada de 15 cm
de solo tratado com bica corrida para a base da pavimentação para a posterior recapagem coma
massa asfáltica.
A obra é de vital importância para a população que utiliza a via para escoamento e entrega
de materiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Os recursos a serem utilizados para suplementação das dotações mencionadas no corpo
articulado do projeto serão decorrentes do Superávit Financeiro, de acordo com a Lei Federal 4.320
de 17/03/1964, artigo 43, 81º, I, vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
A Lei Complementar nº 101/2000, traz também no seu art. 8º, parágrafo único
determinação específica para essa finalidade, dizendo:
Art. 8º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e
observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 40, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito icipal
Prefeitura ra Municipal de | podraiva
Estado de Minas
Anexo XIV - Balanço
Gerais
Patrimonial
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2022
|
Página: 1 de5 |
ATIVO 35.938.161,11 30.151.962,12
ENDERECOS GR Roe 10.094.753,24 9.564.087,86
“Caixa Equivalentede Cada 9.637.888,30 9.114.244,91
| Créditos a Curto Prazo É FE 467.900,83 462.064,19
ESET o o 1.511,34 3.039,05
| Investimentos e Aplicações Temporárias a CurtoPrazo OO: 0,00
Estoques DO o = 9.524,55 9.182,19
| Ativo não Circulante Mantido para Venda | E 0,00 0,00
AtivoBilógio 0,00 0,00
| vPD Pagas Antecipadamente a RR “000 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 25.843.407,87 20.587.874,26
| Realizável a Longo Prazo CE 8.000,00 21.397,24
Créditos a Longo Prazo 0,00 13.397,24
| Investimentos Temporários a Longo Prazo E É 8.000,00 8.000,00 |
É 0,00 00
aa Ea 0,00 0,00
o a E 555.058,42 355.230,91
Pas E * 25.280.349,45 2021124611 |
intangível 0,00 “0,00
| PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO CAR E 35.938.161,11 3015196212 |
“PASSIVO CIRCULANTE o 468.916,14 218.407,92
| Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 244.023,16 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
| Fomecedorese Contasa Pagara Curto Prazo 35.701,58 113.137,17
“Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
| Transferências Fiscais a Curto Prazo as 0,00 0,00
| PravisDês a Curto Prazo E 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo E 189.191,40 331.545,09 |
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 2.211.216,11 485.656,73
* Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 000 |
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo o E 1 221.216,11 485.656,73
| Fomecedores e Contas a Pagar a Longo F Prazo E ea E E “0,00 0,00
* Obrigações Fiscais a Longo Prazo O o 000. 0,00
| Transferências Fiscais a Longo Prazo E 0,00 000 |
“Provisões a Longo Prazo o E Do. 0,00 000
Demais Obrigações a Longo Prazo E Gi 0,00 000 |
Resultado Diferido o E cui 0,00 000 —
PATRIMÔNIO LÍQUIDO a 3.258.028,86 20.447.89747 |
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
“Reservas de Capital A 0,00 0,00
| Ajustes de Avaliação Patrimonial RA RR 0,00 0,00
0,00 d,00
[a É = 0,00 0,00
o su E SM ni 33.258.028,86 29.447.897,47
[ (C)Ações/CotasemTesouraria a E 0,00
TOMAS ADA 31101
0,00
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Página: 2 de 5
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2022
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
Passivo Financeiro R 2.612.519,03
27.04. 15.10.48:31.10.14 j ii ii o io 26/04/2023 10:55:29
Estado de Minas Gerais
| Anexo XIV - Balanço Patrimonial
| Prefeitura Municipal de Pedralva
Página: 3 de 5
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2022
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres
Demandas Judiciais
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêne:
Demandas Judiciais
Outros Atos Potenciais Passivos
204 151048:31.10.14
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Página: 4de5 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2022 |
| 100- Recursos Não Vinculados de Impostos Cadeia c]
101 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à à Educação a ú 257. 279,09 C o 29.793,62 C
| 102- Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Eae 81.650,85 D 209.569,05 D|
106 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 57.872,55 C 139.863,35 C
f | 108 - Compensação Finan ira de Recursos Minerais a RR 6.742,33 C 4.646,02 C]
112- Serviços de Saúde — o o hai 13.538,30 C o 12.739,81 C|
| 116- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CI [CER = 11.012,52 C o 496456 C|
118- Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério 4.096,54 C 474.226,48 C
em Efetivo Exercício na Educação Básica
Eme - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica É 8051050 6 TT 155.098,30 D)
eae pranefonbriciam do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses Vinculados à 264,89 C 154.381,33 C
E DRAG E: 3.317,27 C
E 55.360,80 D 132.127,
| 129- Transferências de Recursos do Fundo Nacionalde Assistência Social (FNAS) BBB O 17.790,46 C
1 131- Repasse tarifário para os Fundos Municipais de e Saneamento 2050 o 0, 00 D
| 132- Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes aaa E 0,00
“comunitários de saúde e ças Pesada o Combate às enemies
2.042,70 C = 0,00
[ Ee pejeneferências de Recursos do FNDE Referêntes ao E Dinheiro Direto na Escola 1626 € “481461 C |
: “144- Transferências de Recursos do FNDE Referêntes ao Programa Nacional de Alimentação o To. "566661 D “s2m sc
Escolar (PNÃE)
145- « Ttansferências de Recursos do FNDE Referêntes ao Programa Nacional de Apoio ao — 438537,79 € 140.091,37 C
direi esa ) ES is EEE es E E RES À
“ 146- Outras Transferências de Recursos do FNDE 156.091,13 C 142.321,86 C
| 147 - Transferência do Salário Educação RR Enade 130.801,43 C 120.866,51 C|
53- - Transferências d de R Recursos do Sistema Único de Saúde - =SUS- - Bloco « de e Estruturação da 5 1.323,48 Cc 60.776,23 c
Rede de Serviços Eos eo ta
ransf E E E a 44.103,31 D 71840745 C|
2.239.383,19 C c
| 156- Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assitência Social (FEAS) | E ams 60.547,17 C E
“157-Multasde Trânsito pá o 4.472,90 C c'
[ 159- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das 657.872,09 C E]
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
ê 3.021,00 C
CAS O
! 164- Transferência Especial da União
| 165- Outros Recursos Vinculados 21.102,68 C
* 168-- Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos Impactos — 1.088.213,20 C 400.000,00 C
Socioeconômicos e Ambientais do dis de Barragem em Brumadinho
| 169 Transferência EspeciadosEstados a 5 E “000 D
170 - Outros Recursos Não Vinculados 0,00 D
Ea Ml Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à em EEE DD]
*181-Outras: Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados = 15.605,15 C 0,00 D
| 186 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural TE 33.425,99 D 000 D]
0,00 D
190- Operações de Crédito Internas 6.397,41 C
1830682 C
Prefeitura Municipal de Pedralva
| Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Página: 5 de 5
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2022
ANA MARIA DE ARANTES GOMES
JOSIMAR SILVA DE FREITAS ELIZABETH CRISTINA CAMPOS SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL Contadora 121227/0-0 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
2704.15.10.48:31.10.14 26/04/2023 10:55:29