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materia nº 8/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaModifique-se o artigo 50 do Projeto de Lei nº 18/2023.
native_id2421

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 018/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.985, de 20/06/2023.
2023-06-20 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 018/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.985, de 10/03/2023.
2023-06-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 018/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-06-14 Encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados a Mesa Diretora da Câmara, para ser assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-06-12 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-06-12 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-06-05 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-06-05 Proposição discutida e reprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-06-02 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:23:32.861971-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-05T20:15:15.602813-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
EMENDA nº 01 ao Projeto de Lei nº 18/2023 (Modificativa)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 2024 e dá outras
providências.
Modifique-se o artigo 50 do projeto de lei em epígrafe, passando ele a constar
com a seguinte redação:
“ Art. 50. Considera-se despesa irrelevante, para os fins do disposto no $ 3º do
art. 16 da Lei complementar nº 101/2000, a despesa cujo valor não ultrapasse
a R$ 17.600,00.”
Justificativa
Essa emenda visa corrigir a definição de despesa irrelevante, para os fins da LRF,
visto que o artigo 50 do projeto utiliza como parâmetro o valor arbitrado com base na Lei
8.666/93 para fins de compras e contratações por dispensa de licitação. Ocorre que essa lei já
está com a sua revogação programada para o final de 2023, e não estará em vigor no ano de
2024, quando será aplicada a LDO.
Pedralva-MG, 11 de maio de 2023.
Presidente
Vera. Fernanda Christiane Tomé Torres
Vice-Prgfidefite
Ver. Matheus Bustafhante Gomes
Secretá:
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br

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