PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (21 /2023
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pedralva - APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
o Smonsiára à à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE,
e R$ 11.963,42 (onze mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois
rt. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
ária nº 02.06.02.08.243.0017.2141. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
rt. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
o de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
e
a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
ál monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
« 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RECEBEMOS
Em «ML / DA.) AZ,
Horas icesatshose 3
dralva, 03 de maio de 2023.
+ | Protocolo:emdola. MEIA
Josimar Silva de Freitas Fa
Prefeito Municipal Maria Geralda Castro
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 024/2023/PMP
Pedralva, 03 de maio de 2023.
A Sua Exdelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE.
JUSTIFICATIVA:
A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PEDRALYVA, Sociedade Civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipalinº 1.130, de 31/08/99, inscrita no CNPJ sob o nº 03.187.638/0001/71, sediada na Rua
ão Carneiro de Rezende, nº 150, CEP 37520-000, Pedralva, MG, foi beneficiada com
recursos dpados do imposto de renda Cemig. No presente exercício o recurso a ser repassado a
entidade & no valor de R$ 11.963,42 (onze mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e
dois centavos).
Seguem, em anexos, os seguintes documentos: Ata de reunião do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Resolução nº 003/2023, de
20/04/2028.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse dal contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Blurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legiblativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silv lie Freitas
Prefeito Municipal