PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº. 042,/2023
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 11.963,42 (onze mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2141. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições, suplementada se necessário (Ficha 457/Fonte 1.749.000 e/ou
2.749.000).
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Josimar sia Freitas págria Geralda Castro d
Prefeito Municipal Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Pedralva, 03 de maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 025/2023/PMP
Pedralva, 03 de maio de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
JUSTIFICATIVA:
A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES —
S.E.A, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.525/11, de 14/04/2011, sediada na rua Frei Orestes Girardi, nº 539, CEP 37520-000, Pedralva,
MG, inscrita no CNPJ sob o nº 46.746.442/0004-25, todo ano é beneficiada com recursos doados
do imposto de renda Cemig. No presente exercício o recurso a ser repassado a entidade é no
valor de R$ 11.963,42 (onze mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Seguem, em anexos, os seguintes documentos: Ata de reunião do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Resolução nº 003/2023, de
20/04/2023.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silva We Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE, 190
a E f — CENTRO
Promoção Social CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
ação CNPJ: 18.025.973/0001-40
. Pedralva, 02 de maio de 2023.
Ofício: 159/2022
Assunto: Solicitação (faz)
De: Secretaria Municipal de Promoção Social
Para Ilmo. Dr José D'Alencar Bustamante Braga
Departamento Jurídico
A Secretaria de Promoção Social de Pedralva vem perante
Vossa Senhoria, de maneira acatada e respeitosa, encaminhar a cópia da
resolução referente a reunião do CMDCA sobre o repasse de recurso extra
oriundo do Imposto de renda da CEMIG.
O valor total recebido pela Cemig foi de R$ 23.926,84 que será
dividido entre LAR e APAE de forma igualitária (R$11.963,42 — onze mil
novecentos e sessenta e três reais e quafênta e dois centavos).
Sendo assim, solicitamos o andamento dos pagamentos para as
entidades conforme as normas legais.
Em sendo o que me cabia para o momento, reitero protestos de
elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190
— CENTRO .
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 20 de abril de 2023
Resolução 003/2023
Dispõe sobre Destinação extra de Imposto de Renda ao Fundo da Infância e da
Adolescência pela Cemig Distribuição; Prestação de contas FIA -APAE 2022;
Levantamento Mensal de atividades do conselho tutelar; retorno do Sinoel e férias
conselho tutelar; Regimento interno do conselho tutelar 2020/2024 e alteração na COPE.
O conselho municipal de direitos da criança e do adolescente de Pedralva, CMDCAP, no uso
de suas atribuições na lei federal 8069/90-ECA, e na lei municipal nº899/1991 e suas
alterações, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política dos
direitos da criança e do adolescente no Município de Pedralva, Considerando a ata de reunião
nº 03 de 20 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar que o valor depositado pela Cemig na conta do FIA no valor de R$ 23.926,84
seja dividido entre a APAE e o Lar da criança. Sendo assim será enviado para cada entidade o
valor de R$ 11.963,42 (onze mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois
centavos).
Eis
Art. 2º Aprovar a prestação de contas FIA “APAE 2022, referente a doação recebida em 2022,
no valor total de R$ 22.639,23 conforme aprovação do CMDCA de acordo com as atas 48 e 49
de 2022.
Art. 3º Aprovar o Levantamento Mensal de atividades do conselho tutelar dos meses fevereiro
e março.
Art. 4º Aprovar as orientações dadas pela Secretaria de Promoção Social para o conselho
tutelar referente ao retorno do conselheiro Sinoel e a retirada das férias dos membros.
Art. 5º Anexo do regimento interno do conselho tutelar para que os novos membros do CMDCA
possam ficar a par do funcionamento do conselho tutelar.
Art. 6º Aprovar a nova conselheira titular representante da Educação Diana Meire de Oliveira
Faria que também fará parte da Comissão de Processo de escolha - COPE do conselho tutelar.
Ficando a COPE ficará da seguinte forma: Maria Helena Machado Silva (presidente), Nelson
Valdir Rocha (vice-presidente), Cinthia Gomes da Silva (secretaria), Silvana Braga de Moura,
Diana Meire de Oliveira Faria e Jeremias Jose dos Santos. ?
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidghte do CMDCA