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materia nº 257/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 257 / 2023
Date 2023-05-22
Ementaa) Elaboração e apresentação à Câmara Municipal, com urgência, de um projeto de lei a fim de promover a adequação do vencimento-base dos cargos e funções públicas de profissionais de enfermagem do Município (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem), conforme os valores do Piso Salarial Nacional dessas categorias, estabelecidos pela Lei no 14.434/2022, lei esta cuja vigência foi validada por decisão do Ministro Roberto Barroso, do STF, exarada no último dia 15 de maio na ADI n° 7222 MC/DF, e que determina os seguintes valores mínimos de vencimento-base: - Enfermeiros: R$ 4.750,00; - Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00; - Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00. b) Que o novo vencimento seja pago a partir do mês de maio de 2023, pois, conforme a Lei federal 14.581/2023 e a Portaria n° 597/2023 do Ministério da Saúde, o governo federal iniciará neste mês o repasse dos valores destinados ao cumprimento do piso salarial, sendo que para Pedralva o valor no ano de 2023 será de R$
native_id2453

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal).
2023-05-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2023-05-22 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2023-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2023-05-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-05-19 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-25T13:53:06.872951-03:00 Aprovado 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Exmo. Sr.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pedralva
A vereadora que este subscreve, representante do Povo Pedralvense nesta Casa
Legislativa, vem, através deste, requerer a Vossa Excelência que, ouvido o plenário, conforme a
legislação em vigor, seja enviado o presente requerimento ao Senhor Prefeito Municipal,
solicitando a tomada da seguinte providência de interesse público:
a) Elaboração e apresentação à Câmara Municipal, com urgência, de um
projeto de lei a fim de promover a adequação do vencimento-base dos cargos e funções
públicas de profissionais de enfermagem do Município (enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem), conforme os valores do Piso Salarial Nacional dessas
categorias, estabelecidos pela Lei nº 14.434/2022, lei esta cuja vigência foi validada por
decisão do Ministro Roberto Barroso, do STF, exarada no último dia 15 de maio na
ADI nº 7222 MC/DF, e que determina os seguintes valores mínimos de vencimento-
base:
- Enfermeiros: R$ 4.750,00;
- Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00;
- Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00.
b) Que o novo vencimento seja pago a partir do mês de maio de 2023, pois,
conforme a Lei federal 14.581/2023 e a Portaria nº 597/2023 do Ministério da Saúde, o
governo federal iniciará neste mês o repasse dos valores destinados ao cumprimento do
piso salarial, sendo que para Pedralva o valor no ano de 2023 será de R$ 106.940,89,
dividido em 9 parcelas de R$ 11.882,32 (conf. Anexo III da Portaria GM/MS 597, de
12/05/2023).
Requer-se que o presente pedido seja respondido no menor prazo possível,
limitado ao máximo de 15 dias, nos termos da Lei Orgânica do Município, sob pena de
adoção das medidas legais cabíveis.
JUSTIFICATIVA
Depois de muitos anos de luta da classe dos profissionais de enfermagem, finalmente
o Congresso Nacional aprovou, em 2022, a instituição dos pisos salariais desses trabalhadores,
abrangendo tanto os empregados da iniciativa privada quanto os profissionais vinculados aos
órgãos públicos, tanto federais quanto estaduais e municipais, através da Lei nº 14.434, de 04 de
agosto de 2022.
Esta lei havia sido suspensa pelo STF em setembro de 2022, através de uma liminar
no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, devido à falta de um estudo do seu
impacto financeiro e à não indicação de fontes de custeio. Porém, com a aprovação da Emenda
constitucional nº 127, promulgada em 22/12/2022, o Congresso impôs à União a obrigação de
prestar assistência financeira aos Municípios para o cumprimento do piso da enfermagem.
No dia 11 de maio foi promulgada a Lei nº 14.581/2023, que abriu crédito especial
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br
mp
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
no valor de R$ 7,3 bilhões ao Orçamento da União para prestação desse auxílio, sendo expedida
em 12 de maio, pela Ministra da Saúde, a Portaria 597/2023, que fixa os critérios de rateio e os
valores a serem repassados aos Municípios no exercício de 2023, iniciando já no corrente mês de
maio.
Em vista dessas providências legislativas e administrativas, o ministro relator da ação
no STF, Min. Roberto Barroso, expediu decisão em 15 de maio revogando parcialmente a
liminar suspensiva desta lei, e, com isso, a lei voltou a vigorar, e, por consequência, os pisos
salariais dos profissionais da enfermagem se tornaram obrigatórios para os Estados e Municípios.
Em vista do princípio da legalidade estrita, o Município precisa aprovar uma lei
específica fixando os novos valores dos vencimentos básicos dos cargos de Enfermeiro, Técnico
e Auxiliar de Enfermagem existentes em seu quadro funcional, tanto para os cargos efetivos
quanto para os profissionais da ESF, valores estes que não poderão ser inferiores aos pisos
estabelecidos pela Lei 14.434/2022.
E por isso requisito ao Senhor Prefeito que, em cumprimento à lei federal e à decisão
do STF que validou a sua vigência e aplicação imediata, promova a imediata elaboração e
apresentação à Câmara Municipal de um projeto de lei com essa finalidade.
Ressalto ainda que os trabalhadores da enfermagem são profissionais essenciais para
o funcionamento de todos os sistemas de saúde, e que, no âmbito local, atuam em atividades de
diferentes complexidades, sendo responsáveis pela coordenação e pelo suporte operacional
imprescindível nas unidades de saúde básica, inclusive nas ações ambulatoriais, e ainda são
elementos indispensáveis nas equipes de saúde da família.
Ao longo da pandemia da Covid-19, a sociedade pôde perceber tanto a importância
quanto a dificuldade do exercício dessas profissões, que se expõem diariamente ao contágio de
doenças e ao convívio com pessoas adoentadas, dedicando seus conhecimentos, seu empenho e
seu amor ao cuidado da saúde de pessoas geralmente desconhecidas, mas sabendo que precisam
de seu trabalho para terem conforto físico e para se tratarem de suas enfermidades.
E, agora, temos finalmente uma oportunidade de expressar o nosso reconhecimento e
a nossa gratidão a esses profissionais que militam nessa profissão tão nobre.
Com estes argumentos, solicito as providências urgentes do Senhor Prefeito, em
cumprimento à lei federal e em reconhecimento aos servidores da enfermagem de nosso
município.
Câmara Municipal de Pedralva, 19 de maio de 2023.
forr”
Fernanda Christiane Tomé Torres
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALA
| andei E
Maria Geraida Castro Qie Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**,35 .3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br

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