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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução (Jovem)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaInstitui o Programa Jovem Aprendiz na Câmara Municipal de Pedralva/Minas Gerais, e dá outras providências.
native_id2462

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único nos termos do substitutivo jovem nº 01/2023.
2023-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2023-05-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara Jovem — Proposição encaminhada ao Presidente da Câmara Jovem para dar andamento em sua tramitação.
2023-05-30 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara Jovem à Comissão de SPOAMJ para análise e parecer.
2023-05-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara Jovem — Proposta encaminhada ao Presidente da Câmara Jovem para ser distribuída às demais comissões jovem.
2023-04-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara Jovem à CLJRJ para análise e parecer.
2023-04-25 Proposição lida em Plenário — Encaminhado ao presidente da Câmara Jovem para distribuir nas comissões permanentes.
2023-04-25 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião da Câmara Jovem do dia 25 de abril de 2023
2023-04-25 Encaminhado ao orgão e autoridade competente — Encaminhado ao Presidente da Câmara Jovem para dar inicio à tramitação.
2023-04-25 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO JOVEM Nº 1/2023
Institui o Programa Jovem Aprendiz na 
Câmara Municipal de Pedralva/Minas 
Gerais, e dá outras providências.
CÂMARA MUNIPAL DE PEDRALVA – MG
Fica instituído o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de 
Pedralva/MG.
Art. 1º - O Programa Jovem Aprendiz no âmbito do legislativo deverá atender jovens 
entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro anos) e tem por objetivos:
I - proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional que possibilite 
oportunidade de ingresso no mercado de trabalho;
II - ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem 
profissional e formação pessoal;
III - estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema 
educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização;
IV - oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar;
V - fomentar meios que possibilitem ao jovem aprendiz a efetivação do exercício da 
cidadania.
Art. 2º - O Programa de que trata esta Resolução será dirigido a adolescentes e jovens 
com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos oriundos de famílias com 
renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos e que estejam cursando ou concluíram 
a educação básica ou o ensino médio que atendam as seguintes condições:
I - ter concluído ou estar cursando a educação básica ou ensino médio na rede pública 
municipal ou estadual (regular e supletivo ou especial), ou bolsista integral da rede 
privada;
II - não manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço 
formal; e
III - comprovar ser residente no Município.
§ 1º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes com 
deficiência.
§ 2º Ao jovem aprendiz com idade inferior a 18 (dezoito) anos é assegurado o respeito 
à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
§ 3º A contratação de jovens aprendizes deverá atender prioritariamente aos 
adolescentes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, exceto quando:
I - as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento 
sujeitando os aprendizes a insalubridade ou a periculosidade, sem que se possa elidir o 
risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II - a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, 
psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Art. 3º - O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por 
escrito e por prazo determinado não superior a 1 (um) ano, em que a Câmara se 
compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito no programa de aprendizagem de que 
trata esta Resolução, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu 
desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o jovem aprendiz se compromete a 
executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1º A validade de contrato de aprendizagem pressupõe necessariamente matrícula e 
frequência do aprendiz à escola.
§ 2º A formação do jovem aprendiz respeitará:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino fundamental e/ou médio;
b) horário especial para o exercício das atividades; e
c) capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Art. 4º - Dentre os jovens que atendam aos critérios descritos nesta Resolução, terão 
prioridade aqueles que se encontre em uma das seguintes condições:
I - sejam provenientes de famílias baixa renda;
II - que estejam em situação de vulnerabilidade e/ou exploração de trabalho proibido 
por lei;
III - pessoas com deficiência, observado o grau de dificuldade e compatibilidade para o 
exercício das atividades de aprendizagem;
IV - pessoas que tenham filhos;
V - tenham ou estejam cumprindo Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à 
Comunidade, ou outras medidas sócias educativas previstas no Estatuto da Criança e 
do Adolescente e na legislação vigente.
Art. 5º - São atribuições gerais da Câmara Municipal de Pedralva/MG:
I - estabelecer carga horária compatível com a atividade escolar do adolescente, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
ressaltando que a carga horária deverá ser de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, não 
excedendo 5 (cinco) dias na semana;
II - proporcionar a segurança, proteção e higiene do trabalho aos adolescentes;
III - orientar e acompanhar as atividades dos adolescentes.
Art. 6º - A duração do trabalho do jovem aprendiz não excederá 6 (seis) horas diárias e 
36 (trinta e seis) horas semanais, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de 
jornada.
Art. 7º - Ao jovem aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário 
mínimo hora.
Art. 8º - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o 
aprendiz:
I - apresentar desempenho insuficiente ou inadaptação;
II - cometer falta disciplinar grave;
III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
IV - a pedido do jovem aprendiz, por meio de comunicação escrita.
Art. 9 - As férias do jovem aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias 
escolares, sendo vedada a fixação de período diverso daquele definido no programa de 
aprendizagem.
Art. 10 - Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, a fim de garantir a 
implementação do Programa Jovem Aprendiz, as despesas decorrentes correrão por 
conta da dotação orçamentária a ser consignada no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 11 - A Presidência da Câmara Municipal de Pedralva/MG emitirá, se necessário, os 
atos administrativos complementares e/ou suplementares à plena regulamentação 
desta Resolução.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, ____ de __________ de 2022.
JUSTIFICATIVA
Pesquisando sobre o Programa Jovem Aprendiz, pude ver que em várias prefeituras e 
câmara municipais foi instituído o Programa Jovem Aprendiz, com o intuito de 
proporcionar meios para a aprendizagem dos adolescentes e prepará-los para o 
primeiro emprego.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Depois de pesquisar, achei importante sugerir que fosse criado na Prefeitura e na 
Câmara o Programa Jovem Aprendiz. 
Procurei saber como poderia ser feito e explicaram que para criar o programa na 
prefeitura depende do prefeito, mas que na câmara depende do Presidente da Câmara.
Estamos em um processo de aprendizagem e acho que apresentar o projeto criando o 
programa jovem aprendiz na câmara nos ajudaria a entender como são criados os 
projetos que são executados dentro da Câmara, sem precisar da autorização do 
prefeito.
Então, apresento este projeto de resolução que institui o Programa Municipal Jovem 
Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva com o objetivo de oferecer aos 
jovens do município de Pedralva, a oportunidade de iniciar sua vida profissional. 
Implantar o Programa Jovem Aprendiz aqui na Câmara é uma contribuição importante, 
pois sabemos o quanto é difícil arranjar um emprego quando não se tem experiência.
Para mim é importante esse projeto porque ele vai regular a contratação de jovens de 
Pedralva, dando a eles, a possibilidade de terem contato com o mercado de trabalho 
para que tenham um futuro melhor.
Espero que os Vereadores Adultos também gostem desse projeto que estou 
apresentando e possam criá-lo para ajudar os jovens de Pedralva.
Conto com a aprovação desta Resolução pelos meus colegas vereadores jovens.
Pedralva-MG, 28 de abril de 2023.
_______________________________
Yasmin Castro Souza
Vereadora Jovem 2023

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