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materia nº 22/2023

Tipo Requerimento (Câmara Jovem)
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaCriação da Guarda Civil Municipal em Pedralva, com o objetivo de manter a ordem pública, a segurança das pessoas e a segurança patrimonial em escolas, praças, parques, logradouros e outros locais públicos.
native_id2468

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Jovem — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Jovem, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2023-05-30 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2023-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2023-05-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara Jovem — Encaminhado ao Presidente da Câmara Jovem para dar início à tramitação.
2023-05-30 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ilustríssimo Presidente da Câmara Jovem,
Ilustríssimos Parlamentares Jovens,
A Parlamentar Jovem que subscreve a presente proposta requer à Mesa, ouvido
o Plenário conforme legislação em vigor, o encaminhamento de Oficio ao Senhor Prefeito
Municipal, transmitindo a seguinte reivindicação:
e Criação da Guarda Civil Municipal em Pedralva, com o objetivo de manter a ordem
pública, a segurança das pessoas e a segurança patrimonial em escolas, praças, parques,
logradouros e outros locais públicos.
Justificativa:
Têm sido noticiadas muitas invasões e mortes ocorridas em escolas
recentemente, o que aumenta a preocupação com a segurança das crianças e jovens.
É notória a importância dos municípios no contexto da segurança pública. A
União e o Estado, hoje, não comportam mais sozinhos tamanha responsabilidade no que diz
respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.
A Constituição Federal afirma expressamente no seu Artigo 144 que a
segurança pública é responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da segurança das pessoas e do patrimônio e no parágrafo oitavo diz que os
municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Não podemos simplesmente culpar o Estado e a União e suas respectivas
forças policiais pela falta de resposta no que diz respeito à segurança pública.
Temos que integrar, colaborar e auxiliar dentro de nossa possibilidade para que
Pedralva seja uma cidade ainda mais segura.
Criar a Guarda Municipal de Pedralva é a forma mais forte e direta da
participação do município para a ordem e segurança pública.
Sendo criada a guarda municipal ela poderá somar forças com a Polícia Militar
para ajudar na segurança pública.
Conto com o apoio e aprovação dos jovens colegas vereadores e com a atenção
do senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 30 de maio de 2023.
ar Castro Soula
! em SRD 7 AA, Vereadora Jovem 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
PESE APROVADO EM Zu Ze E
Maria Geralda e pesar Ly aca
1a secaemáio:. ementa. bato
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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