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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Jovem (Câmara Jovem)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaInstitui no Município de Pedralva a SEMANA DA JUVENTUDE, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 12 de agosto.
native_id2474

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Encaminhado ao Presidente da Câmara Jovem — Proposição encaminhada ao Presidente da Câmara Jovem para distribuir nas demais comissões.
2023-05-30 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara Jovem à CLJR jovem, para análise e parecer.
2023-05-30 Proposição lida em Plenário — Encaminhado ao presidente da Câmara Jovem para distribuir nas comissões permanentes jovem.
2023-05-30 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião da Câmara Jovem do dia 30 de maio de 2023
2023-05-30 Encaminhado ao orgão e autoridade competente — Encaminhado ao Presidente da Câmara Jovem para dar inicio à tramitação.
2023-05-30 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI JOVEM Nº 1/2023
Institui no Município de Pedralva a
SEMANA DA JUVENTUDE, a ser
realizada, anualmente, a partir do dia
12 de agosto.
A CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA-MG aprova e o seu Presidente,
nos termos da Resolução nº 270/2018 da Câmara Municipal, sugere ao Presidente da
Câmara Municipal de Pedralva a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no município de Pedralva-MG, a Semana Municipal da
Juventude com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos
jovens.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Juventude será realizada, anualmente, a
partir do dia 12 de agosto, passando a integrar o calendário de eventos do município e
da Câmara Municipal.
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal da Juventude:
|. divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei
Federal nº 12.852/2013);
Il. | promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a
sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
Ill. promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;
IV. informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas,
álcool e cigarro;
V. divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
VI. implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal"
para fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.
Parágrafo único. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Os estabelecimentos da forma e do conteúdo da Semana Municipal da
Juventude ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado
pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a
iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços
correspondentes à Semana Municipal da Juventude.
Art. 4º. A sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações,
entidades filantrópicas e principalmente do próprio segmento jovem durante a Semana
Municipal da Juventude.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pedralva, de de 2022.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a “Semana Municipal da Juventude” a
fim de fomentar o debate e dar visibilidade a temas de interesse da juventude. É
importante mencionar que os principais objetivos da presente proposição são:
- divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei
Federal nº 12.852/2013);
- promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua
responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
- promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;
- informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e
cigarro;
- divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
- implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal" para
fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.
A data escolhida para a instituição da Semana Municipal da Juventude faz alusão ao
Dia Internacional da Juventude, celebrado mundialmente no dia 12 de agosto. O Dia
Internacional da Juventude foi criado, originalmente, através da resolução 54/120, por
iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, como consequência da
Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa, Portugal.
Atualmente, a ONU incentiva ações políticas e diretrizes que ajudam a apoiar a
melhoria na qualidade de vida dos jovens de todo o mundo.
Em virtude disso, a Semana Municipal da Juventude busca criar uma política pública
municipal com foco na juventude do Município de Pedralva.
Conto com a aprovação desta Lei pelos meus colegas vereadores jovens.
Pedralva-MG, 30 de maio de 2023.
[Res E | A Yasmin Castro Soliza
em ABRI A, Vereadora Jovem 2023
Proto a!
Maria Geraldá Castro de Souz:
Secretária Executiva da Câmara Muncir
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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