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materia nº 10/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaInclui um parágrafo único ao art. 5º, da Lei 1.969, de 03 de abril de 2023.
native_id2475

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 023/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.984, de 20/06/2023.
2023-06-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 023/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-06-14 Encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados a Mesa Diretora da Câmara, para ser assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-06-12 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-06-12 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-06-05 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-06-02 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:21:17.148358-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-05T20:55:28.046786-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA nº 01 ao Projeto de Lei nº 023/2023 (Aditiva)
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1.969, de
3 de abri de 2023.
Inclui um parágrafo único ao art. 5º, da Lei 1.969, de 03 de abril de 2023, que
vigorará com a seguinte redação:
Art. 5º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos
retroativos a outubro de 2021.
Parágrafo único. Eventual pagamento retroativo da gratificação de que
trata esta lei, fica condicionada à existência no período, de efetiva
designação do servidor, ou, ao menos, da execução de atividades de
responsabilidade técnica pela Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, ficando impossibilitada, ainda, a
utilização de recursos próprios para seu pagamento, ficando limitada assim,
aos recursos existentes dos repasses provenientes da execução do programa.
Justificativa
Esta emenda visa atender recomendação de nossa assessoria jurídica.
Pedralva-MG, 1º de junho de 2023.
G (=
R. JOAO BATISTA MACHADO FILHO
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br

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