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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (115/2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.978, de 17 de
maio de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Detalhamento da Fonte constante no art. 1º da Lei nº 1.978, de 17 de maio
de 2023 passa a ser o seguinte: 268 — 2.710.010.
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1.978, de 17 de maio de 2023 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício
anterior na fonte de recursos: 2.710.010 — Transferência Especial dos Estados ”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais
a partir de 17/05/2023.
Pedralva, 24 de maio de 2023.
F.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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Maria Geralda Castro de Souze
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 027/2023/PMP
Pedralva, 24 de maio de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.978, de 17 de maio
de 2023, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, a alteração do detalhamento da fonte de recursos,
passando de 2.710.000 para 2.710.010.
Diante das mudanças entre as fontes de recursos para 2023, o Tribunal de Contas de
Minas Gerais, unificou as fontes 68 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de
Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em
Brumadinho e 69 - Transferência Especial dos Estados. Ambas passaram a codificar da seguinte
forma 710 - Transferência Especial dos Estados, apresentando apenas uma modificação o seu
detalhamento.
Considerando que essas obras serão realizadas com recursos de Transferência Especial
do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
Rompimento de Barragem em Brumadinho, solicitamos a alteração da Lei 1.978 para inclusão do
detalhamento 010.
Em anexo, Quadro de Correlação de Fontes de Recursos entre o Exercício de 2022 e 2023
do TCE/MG.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARATER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
7.
Josimar sind de Freitas
Prefeito Municipal
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