CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
> Que seja cumprida e implementada a Emenda Constitucional nº 124/2022, que instituiu o PISO
SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, encaminhando a esta Casa, PROJETO DE LEI que vise refixar
o vencimento dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, bem
como que sejam informadas as seguintes informações:
1) O Executivo já recebeu o repasse salarial para cumprimento do Piso da Enfermagem, de que trata a
Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023?
2) Se não, há uma previsão para recebimento do repasse?
3) O valor de R$106.940,89 é suficiente para pagamento no ano de 2023 do piso de todos os profissionais
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem? Se não, qual será o valor a será
complementado pelo Município?
4) Também há a previsão de repasse de recursos a entidades filantrópicas que atendem ao menos 60% de
seus pacientes pelo SUS. Este repasse será via Fundo Municipal de Saúde com transferência pela
Prefeitura?
5) Além deste repasse, a Prefeitura pretende complementar mais algum valor para que as entidades
prestadoras de serviço na área da saúde possam cumprir com o piso da enfermagem?
6) Haverá algum ajuste financeiro com os prestadores de serviço que ofertam mão de obra para atendimento
na ESF e UBS para que estes também cumpram com o piso com seus colaboradores?
JUSTIFICATIVA
Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que essa
um piso salarial dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enformagem e
parteiras. Em agosto de 2022, foi promulgada a Lei 14.434, de 2022, fixando o piso, de acordo com o que
prevê a emenda.
Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública
devem pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750,00. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de NQ
R$ 3.325,00 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375,00.
No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, com a
alegação de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de
profissionais da saúde pública.
Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a
Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o
Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova regra não
esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei federal.
Neste sentido, foi apresentado o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 05/2023, qu
veio a se tornar a Lei 14.581, de 2023, que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados
e municípios pagarem o novo piso da enfermagem.
Neste sentido, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de
2023, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos, o Município de
Pedralva receberá o importe total de R$106.940,89.
Lago | reDRANA | municipal | 10694089 — 188232
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, passado aproximadamente um mês da edição da normativa, ainda não foi
encaminhado a esta Casa o Projeto de Lei que vise adequar a remuneração dos profissionais de
enfermagem, razão pela qual, solicita a tomada de tal providência.
Não obstante, necessário o questionamento que apresentamos, de forma a melhor
compreender e informar aos que tem interesse no tema.
Certos da atenção do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, contamos
com as providências e informações requeridas, que deverão ser respondidas no prazo de 15 dias, conforme
previsão do art. 66, XII, da Lei Orgânica Municipal, sob pena de cometimento de infração político-
administrativa, sujeita a responsabilização, conformeyart. 31, da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Pgdralva, 05 de junho de 2023.
| RECEBEMOS
Em o CS
Horas iiesnldhros 3 ce Queses
Protocolo: :SMA. PRACA
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Secretária Executiva da Câmara Municipe”
Pedralva MG