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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Exmo. Sr.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pedralva
Os vereadores que este subscrevem, representantes do povo pedralvense nesta Casa
Legislativa, vêm REQUERER, nos termos do art. 31 e do art. 66, inciso XII, ambos da Lei
Orgânica Municipal, que seja requisitado ao Senhor Prefeito Municipal, mediante aprovação do
plenário, que encaminhe a esta Câmara as seguintes informações relativas aos repasses feitos à
Associação Beneficente Geraldo Pinheiro Osório:
1) Informar se, a partir da sanção da Lei federal nº 14.434/2022, o Município de
Pedralva promoveu algum aumento dos seus repasses em favor da entidade acima
referida, destinado a contribuir para o pagamento do piso salarial dos profissionais
da Enfermagem que lá trabalham;
2) Em caso positivo, esclarecer quais foram os valores acrescidos, se foram concedidos
em repasse único ou mensal, e se foram incorporados de maneira definitiva aos
pagamentos;
3) Em caso negativo, informar se a Prefeitura pretende conceder um reforço nos
repasses concedidos a esta entidade para cobertura desse acréscimo de despesa
necessária à sua manutenção, incidente a partir do mês de maio de 2023.
- Se for o caso, informar se esse reforço será custeado com recursos próprios ou
aproveitando-se parte do repasse advindo do Ministério da Saúde destinado à
cobertura do piso salarial dos profissionais da Enfermagem.
4) Informar se existe algum entendimento, formal ou não, entre o Município e a direção
da entidade, visando à cobertura do aumento salarial dos profissionais da
Enfermagem;
7) Considerando que a Casa dos Velhinhos é uma instituição filantrópica mantida
parcialmente com recursos públicos, inclusive deste Município, sujeitando-se por
isso à fiscalização do poder público local em suas atividades e na aplicação de tais
recursos, informar se o Município exige ou exigirá dessa entidade o pagamento do
piso salarial aos profissionais da Enfermagem, e quais as providências já tomadas
neste sentido.
Requer-se que o presente pedido seja respondido no menor prazo possível,
limitado ao máximo de 15 dias, nos termos da Lei Orgânica do Município, sob pena de
adoção das medidas legais cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A classe da Enfermagem no Brasil tem lutado há anos pela melhoria de suas
condições salariais, e foi contemplada em agosto de 2022 com a sanção da Lei nº 14.434/2022,
que instituiu os pisos salariais das profissões que compõem esta categoria.
Depois de ter sido suspensa durante alguns meses por decisão do STF, tal lei enfim
teve a sua vigência restabelecida no mês de maio de 2023, depois que o governo federal indicou
recursos de seu Orçamento e emitiu uma portaria regulamentando o repasse aos Municípios para
cobertura do piso salarial.
Sabemos que a Associação Beneficente Geraldo Pinheiro Osório, que mantém a Casa
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
dos Velhinhos, possui em seu quadro profissionais de enfermagem destinados ao
acompanhamento e prestação de cuidados de saúde aos idosos. E esses profissionais também
fazem jus ao piso nacional da categoria. Porém, devido às limitações financeiras da instituição,
há necessidade de que o Município contribua para a cobertura desse acréscimo em sua folha de
pagamento.
Por isso apresento este requerimento, a fim de verificar se a Prefeitura já está se
mobilizando neste sentido.
Com essas explicações, solicitamos a aprovação dos colegas Edis a fim de que tal
requerimento seja remetido ao Poder Executivo.
Câmara Municipal de Pedralva, 05 de junho de 2023.
Fernanda Christiane Tomé Torres
Vereadora
al Papi de Sousa
Vereador
Paulo Henrique de Faria
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
em ABIDeA ia
aa se FEO
protocolo: di
Blaria RT Souza
Secretária Executiva da Câmara Muncipa!
pedraiva MG
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