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materia nº 281/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 281 / 2023
Date 2023-06-05
Ementainformações relativas aos pagamentos efetuados pela Prefeitura à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva nos anos de 2022 e 2023: 1) Informar se, a partir da sanção da Lei federal no 14.434/2022, o Município de Pedralva promoveu algum aumento dos seus pagamentos em favor da Santa Casa de Pedralva destinado a contribuir para o pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem; 2) Em caso positivo, esclarecer quais foram os valores acrescidos, se foram concedidos em repasse único ou mensal, e se foram incorporados de maneira definitiva aos pagamentos; 3) Informar se existe algum entendimento, formal ou não, entre o Município e a direção da Santa Casa, visando à cobertura do aumento salarial dos profissionais da Enfermagem, relacionado à aplicação do piso salarial nacional, ou à concessão de recomposição salarial (reajuste anual de 2023); 4)5)6)7) ....
native_id2496

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal).
2023-06-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2023-06-12 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2023-06-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-06-05 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T19:40:22.392091-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Exmo. Sr.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pedralva
Os vereadores que este subscrevem, representantes do povo pedralvense nesta Casa
Legislativa, vêm REQUERER, nos termos do art. 31 e do art. 66, inciso XII, ambos da Lei
Orgânica Municipal, que seja requisitado ao Senhor Prefeito Municipal, mediante aprovação do
plenário, que encaminhe a esta Câmara as seguintes informações relativas aos pagamentos
efetuados pela Prefeitura à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva nos anos de 2022 e 2023:
1) Informar se, a partir da sanção da Lei federal nº 14.434/2022, o Município de
Pedralva promoveu algum aumento dos seus pagamentos em favor da Santa Casa de
Pedralva destinado a contribuir para o pagamento do piso salarial dos profissionais
da Enfermagem;
2) Em caso positivo, esclarecer quais foram os valores acrescidos, se foram concedidos
em repasse único ou mensal, e se foram incorporados de maneira definitiva aos
pagamentos;
3) Informar se existe algum entendimento, formal ou não, entre o Município e a direção
da Santa Casa, visando à cobertura do aumento salarial dos profissionais da
Enfermagem, relacionado à aplicação do piso salarial nacional, ou à concessão de
recomposição salarial (reajuste anual de 2023);
4) Informar se o Município já está recebendo os repasses do governo federal destinados
à cobertura do piso salarial dos profissionais da Enfermagem. Em caso positivo
informar o valor mensal recebido e esclarecer se este valor é destinado apenas aos
servidores da Prefeitura ou também abrangem algum repasse a ser feito à Santa Casa
para a cobertura do piso para seus profissionais, e qual o valor de cada parte;
5) Informar qual foi o fato gerador e a finalidade do repasse adicional de R$ 17.000,00
feito pela Prefeitura à Santa Casa em 10/11/2022;
6) Informar quais foram as motivações e finalidades dos reajustes concedidos nos
repasses à Santa Casa, de 3,92% em fevereiro/2023 (sobre o repasse de R$
76.500,00) e de 4,65% em maio/2023 em maio/2023.
7) Considerando que a Santa Casa de Pedralva é uma instituição filantrópica mantida
essencialmente com recursos públicos, principalmente deste Município, sujeitando-se
por isso à fiscalização do poder público local em suas atividades e na aplicação de
tais recursos, informar se o Município exige ou exigirá da Santa Casa o pagamento
do piso salarial nacional aos profissionais da Enfermagem, e quais as providências já
tomadas neste sentido.
Requer-se que o presente pedido seja respondido no menor prazo possível,
limitado ao máximo de 15 dias, nos termos da Lei Orgânica do Município, sob pena de
adoção das medidas legais cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A classe da Enfermagem no Brasil tem lutado há anos pela melhoria de suas
condições salariais, e foi contemplada em agosto de 2022 com a sanção da Lei nº 14.434/2022,
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
que instituiu os pisos salariais das profissões que compõem esta categoria.
Depois de ter sido suspensa durante alguns meses por decisão do STF, tal lei enfim
teve a sua vigência restabelecida no mês de maio de 2023, depois que o governo federal indicou
recursos de seu Orçamento e emitiu uma portaria regulamentando o repasse aos Municípios para
cobertura do piso salarial.
No entanto, sabe-se que a Santa Casa de Pedralva ainda não está aplicando o piso
salarial a que fazem jus os profissionais. E, para melhor esclarecimento sobre a participação do
Município na consecução deste objetivo legal, apresento este requerimento ao Senhor Prefeito.
Com essas explicações, solicitamos a aprovação dos colegas Edis a fim de que tal
requerimento seja remetido ao Poder Executivo.
Câmara Municipal de Pedralva, 05 de junho de 2023.
Fernanda Christiane Tomé Torres
Vereadora
sers fe Sousa
Vereador
VELA
Paulo Henrique de Faria
Vereador
Horest. eia =
CÂMARA M rr DE PEDRALVA
is cn PRESIDENTE;
Souza
Maria Geralda Castro séria é SECRETÁRIO...
Secretária Executa da MG
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br

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