PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº Qdt. 2023
Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, a que se refere as Leis
Municipais nº 1.846, de 30/04/2021, nº
1.907, de 28/04/2022, nº 1.955, de
27/10/2022 e nº 1.976, de 04/05/2023, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a prorrogar, até 30 de
setembro de 2023, os prazos de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a
necessidades temporárias de excepcional interesse
1.846, de 30/04/2021, nº 1.907, de 28/04/2022,
04/05/2023.
público, de que tratam as Leis Municipais nº
nº 1.955, de 27/10/2022 e nº 1.976, de
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 06 de junho de 2023.
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Josimar sia de Freitas
Prefeito
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Embido a
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Maria Geralda Castrô de Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcinz!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 029/2023/PMP
Pedralva, 06 de junho de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se
refere as Leis Municipais nº 1.846, de 30/04/2021, nº 1.907, de 28/04/2022, nº 1.955, de
27/10/2022 e nº 1.976, de 04/05/2023, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 1.846, de 30 de abril de 2021, autorizou a contratação pelo prazo
máximo de 12 (doze) meses dos seguintes cargos indispensáveis para o regular desenvolvimento
dos serviços públicos do Município:
1. 10 (dez) vagas de Ajudantes Serviços Gerais
2. 02 (dois) Motoristas
3.01 (um) Médico Veterinário:
4. 02 (dois) Oficial de Serviços Especializados
5. 01 (um) Médico Pediatra
6. 01 (um) Operador de Máquinas Leves
7. 02 (dois) Auxiliar de Enfermagem
Em 28 de abril de 2022 foi sancionada a Lei nº 1.907, que autorizou a prorrogação dos
contratos temporários celebrados, sendo que em outubro/2022 foi editada a Lei nº 1.955,
prorrogando novamente os contratos temporários. Por fim, a Lei nº 1.976, de 04/05/2023,
prorrogou as contratações até 31/07/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, o concurso público para
o provimento definitivo dos cargos vagos foi realizado no dia 28 de maio de 2023, sendo que
atualmente está na fase de análise dos recursos apresentados em relação as provas objetivas.
Considerando que os contratos temporários celebrados terminam no dia 31 de julho de
2023 e, considerando, ainda, que os contratados, em sua maioria, prestam serviços de
manutenção e conservação das estradas rurais (famosos conservas) e também na manutenção,
conservação e limpeza urbana do Município de Pedralva, sendo, portanto, serviços essenciais
para a administração, a prorrogação dos contratos vigentes é medida que se impõe por questão de
segurança jurídica.
Cabe ressaltar que a prorrogação dos contratos visa atender, inclusive, diversos
requerimentos enviados por Vossas Excelências que solicitam e com toda razão diversas
melhorias na infraestrutura e serviços públicos do Município de Pedralva.
Por oportuno, importante salientar que as prorrogações não irão impactar as contas
públicas e principalmente o limite com gasto com pessoal, já que as contratações estão previstas
no orçamento vigente.
Assim submetemos o projeto à apreciação dessa Egrégia casa, depois e de analisados
pelas dignas comissões, possa ser submetido ao plenário onde estamos certos de que os Senhores
Vereadores irão reconhecer a necessidade de sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silva (le Freitas
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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Maria Geni rs cd
Souza
Secretária Executiva da Câmar,
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